Defesa em Sindicância e Defesa Prévia no CRM

Defesa em Sindicância e Defesa Prévia no CRM Como realizar a Defesa Técnica no Processo Ético-Profissional Médico? Os Conselhos Profissionais de Medicina são conjuntamente os disciplinadores

29 JUL 2022 · Leitura: min.
Defesa em Sindicância e Defesa Prévia no CRM

Os Conselhos Profissionais de Medicina são conjuntamente os disciplinadores e julgadores da classe médica, sendo sua competência a ética e prestígio da profissão e dos médicos que a exercem legalmente.

Assim, a legislação lhes confere o dever de apuração de denúncias administrativamente de acordo com a Resolução n.º 2.145/2016, do Conselho Federal de Medicina, e sujeito às disposições legais.

Os processos éticos disciplinares médicos possuem semelhanças com processos judiciais e os procedimentos administrativos de apuração de infrações éticas também são baseados nos princípios da ampla defesa e do contraditório, sendo garantida a oportunidade plena ao médico denunciado para defender-se da acusação a ele oferecida.

Assim, a apuração dos fatos deve sempre ser baseada na legalidade, sendo certo que a não observância deste princípio pode acarretar o reconhecimento de nulidade do processo pela via administrativa em instâncias superiores, ou pela via judicial.

A apuração de eventuais descumprimentos de caráter ético médico é realizada em duas fases ou procedimentos, previstos na Resolução n.º 2145/2016 do CRM, que permitem a apresentação de argumentos de defesa, esclarecimentos e provas, a Sindicância e Processo Ético-Disciplinar.

A Sindicância é procedimento preliminar à abertura do Processo Ético-Disciplinar (PEP) e é instaurado a partir do recebimento de denúncia pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) ou por denúncia realizada de ofício (por iniciativa do próprio CRM).

Nessa fase do procedimento, apesar de não ser obrigatória a manifestação do médico denunciado, é aconselhável apresentar defesa preferivelmente com o auxílio de advogado especialista em direito médico onde deverão ser para apresentados de esclarecimentos e provas, levando em consideração que se não houverem evidências de infração ética, a sindicância poderá ser arquivada, evitando a abertura do Processo Ético-Profissional, encerrando com o problema.

A despeito da a defesa técnica com auxilio de advogado especializado em direito médico ser recomendável desde a instauração da sindicância, na etapa posterior de abertura do Processo Ético-Profissional (PEP) é ainda mais recomendável.

Nesse caso, se forem verificadas provas de ocorrência de infração ética por parte do médico denunciado durante a sindicância, será elaborado relatório fundamentado pelo Conselheiro Sindicante e instaurado o Processo Ético-Profissional, em decisão colegiada da Câmara respectiva.

Assim, terá início o processo administrativo, com características semelhantes a Processo Judicial: apresentação de defesa escrita, realização de audiência de instrução processual, apresentação de alegações finais escritas e julgamento, havendo sempre a possibilidade de recurso às instâncias superiores.

A apresentação da defesa escrita, possibilita ao denunciado apresentar sua versão dos fatos, impugnar de formal e fundamentadamente as infrações éticas que lhe estejam sendo atribuídas e apontar eventuais circunstâncias atenuantes ou excludentes de responsabilidade.

Nesta fase as alegações realizadas em sede de defesa não devem ser genéricas, sendo fundamental a apresentação de provas dos fatos e argumentos apresentados. É sempre recomendável apresentar provas técnicas, laudos, prescrições médicas, registros de prontuário ou fichas de atendimento, Procedimentos Operacionais Padrão, e outras provas eventuais.

Destaque-se uma defesa mal estruturada ou a não apresentação da defesa técnica, pode resultar na a aplicação das penalidades previstas pelo CRM no artigo 22 da Lei nº 3.268/1957 que variam de advertência e censura confidenciais, censura pública, suspensão do exercício profissional por até 30 dias e, em casos extremos, a cassação do exercício profissional (a cassação que a pena máxima depende de convalidação do Conselho Federal).

Evidente portanto que dada a complexidade técnica e possíveis consequências e punições que decorrem de um processo ético-profissional é absolutamente recomendável a assistência jurídica por advogado especialista em direito médico, que com técnica correta para condução da defesa deverá observar o cumprimento dos princípios da legalidade, ampla defesa e do contraditório, buscando a absolvição e afastamento de qualquer responsabilidade ética.

Artigo elaborado por Guilherme Feldmann, OAB/SP 254767.

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