Propriedade intelectual: aprenda a se proteger

Você quer colocar em prática a sua inovação promissora e não sabe como proteger os direitos sobre a sua criação? Veja como registrar a sua ideia.

25 JAN 2019 · Leitura: min.
Propriedade intelectual: aprenda a se proteger

As novas ideias e inovações sempre foram muito prestigiadas, bem como a seus célebres inventores. Hoje em dia, a capacidade de criar novas soluções é cada vez mais incentivada em um mundo onde a quantidade de informação e a necessidade de novidades crescem cada dia mais.

Mas o que fazer quando se tem uma ideia genial? Como colocar em prática a sua descoberta ou criação, tendo os seus direitos garantidos? Saiba um pouco mais a respeito da propriedade intelectual, com o registro e proteção da sua ideia.

1) O que significa o termo propriedade intelectual?

Propriedade intelectual é o direito que uma pessoa tem sobre a sua ideia ou criação. Protege os direitos dos autores e inventores sobre a sua obra, seja um conhecimento ou um produto. É aplicado em descobertas ou produções científicas, obras literárias, trabalhos na área artística, desenvolvimento de marcas publicitárias, bem como diversos outros tipos de inovações e invenções.

O direito à propriedade intelectual é bem abrangente, pois além de proteger a autoria na criação de um novo produto, uma pessoa pode recorrer ao direito à propriedade intelectual quando descobre um novo método de cura para uma doença, por exemplo, ou então quando desenvolve um novo aplicativo para celular.

2) Quais o tipos de propriedade intelectual?

Os tipos de propriedade intelectual são bastante amplos e, para facilitar o seu entendimento, são divididos em 3 categorias principais: direitos autorais, propriedade industrial e sui generis.

Os direitos autorais são aqueles relacionados ao desenvolvimento de trabalhos artísticos e literários, ou seja, a elaboração de livros, filmes, músicas, pinturas, esculturas, fotografias e à área da arquitetura. É o direito que impede a reprodução de tais obras, bem como a venda sem autorização do autor.

A propriedade industrial engloba todos os tipos de invenções, ou seja, as conhecidas patentes, design de novos produtos, bem como o desenvolvimento de marcas e criações no ramo de serviços, industrial e empresarial.

Já a categoria sui generis diz respeito às criações únicas e que não se encaixam em nenhum dos outros dois grupos. Protege ideias relacionadas ao desenvolvimento de circuitos integrados, à topografia, ao conhecimento tradicional e às formas de cultivo.

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3) Como registrar uma patente para a sua ideia?

A melhor forma de manter a sua criação protegida de reproduções, e até mesmo impedir que alguém tome posse do seu patrimônio intelectual, é realizar uma patente. Mas como fazer para registrar a sua ideia e protegê-la de usos indevidos? Se você possui uma ideia genial, mas não sabe nem por onde começar, saiba que existem diversas formas de proteger a sua propriedade intelectual, variando de acordo com o tipo de conhecimento ou produto.

  • Direitos autorais:

Se a sua ideia se enquadra no campo do direitos autorais, ou seja, está relacionada à criação artística e literária, há 3 formas de patentear a sua criação.

- Correios

A primeira opção, e talvez a mais utilizada por ser bastante simples, é por meio dos correios. Basta enviar uma correspondência tipo carta registrada ou SEDEX, contendo uma cópia da sua criação a si mesmo e mantê-la fechada após o recebimento. Essa correspondência vai servir como prova pericial no caso de você precisar provar a sua autoria. O envelope estará lacrado e datado, sendo aberto somente pela perícia, confirmando a existência e posse da obra pelo autor a partir do dia indicado pelo carimbo dos correios.

- Biblioteca Nacional

Você também pode registrar a sua obra com valores bem acessíveis na biblioteca nacional, que conta com sedes em diversos estados do Brasil e realiza o registro e arquivo de produções autorais. O trâmite pode ser feito pessoalmente ou via SEDEX, mas, primeiramente, é necessário acessar o site para fazer a impressão de um formulário que deve ser preenchido e anexado com uma cópia da obra a ser registrada. O prazo para que o registro fique pronto é de 90 dias.

- Cartório

Outra forma de registrar o direito autoral sobre uma obra é recorrendo a um cartório de registro de títulos e documentos, que ficará responsável por arquivar toda a documentação. Esta forma de registro é bastante segura, mas requer o pagamento de taxas mais altas quando comparadas ao procedimento dos correios e da biblioteca nacional.

  • Propriedade industrial:

Se a sua invenção se caracteriza por ser uma propriedade industrial, como uma marca, o design de um novo produto ou uma patente, então você deverá solicitar o registro da sua criação no INPI.

- Instituto Nacional da Propriedade Industrial

O INPI é responsável por aprovar os direitos sobre a criações de propriedade industrial. É importante consultar se a sua ideia já não está registrada por outra pessoa que tenha feito a mesma descoberta antes que você. O site do instituto contém uma base de dados que pode ser consultada.

Para o registro da sua invenção é necessário fazer um cadastro no site do INPI e pagar as devidas taxas. Com o comprovante de pagamento você poderá dar início ao pedido de patente, tendo em mãos a documentação exigida que explica a sua criação, específica para cada caso, como memoriais técnicos, desenhos, entre outros. Se a patente for aprovada, serão cobradas anuidades, que deverão ser pagas se o autor quiser manter a proteção sobre sua invenção. A vigência da patente é de 20 anos.

Se você precisa de orientação profissional para registrar uma ideia ou fazer valer seus direitos, não deixe de contatar um advogado especializado.

Fotos: MundoAdvogados.com.br

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1 Comentários
  • Alexandra Batista

    Muito elucidativo o artigo, porém, há a possibilidade de se usar o Blockchain como meio de prova jurídica.

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