Em que casos se aplica uma sanção administrativa?
A sanção administrativa é um procedimento que visa punir servidores ou empresas que não cumprem as funções públicas para as quais foram designados. Mas de quem é a responsabilidade?
Como os servidores públicos que descumprem seu dever são repreendidos? Como as empresas licitadas que prestam serviços à população são punidas se descumprem com o acordo previsto em contrato? A resposta nesses casos é: por meio da chamada sanção administrativa.
A sanção administrativa, também conhecida como disciplinar, é o instrumento usado para penalizar infratores que praticam atos que não estão de acordo com as normas previstas. Atos que fojem do principal objetivo da Administração Pública: servir ao cidadão e proteger o interesse público. Tanto pessoas físicas como jurídicas estão sujeitas à sanção administrativa.
Sanção administrativa a pessoas físicas
Ocorre quando o envolvido é um servidor público que comete infrações no desempenho da função. Também quando deixa de cumprir as tarefas para as quais é designado ou ainda usa do cargo para obter vantagens pessoais, por exemplo.
O servidor que descumprir seus deveres pode ser punido de seis maneiras:
- advertência
- suspensão
- demissão
- cassação de aposentadoria ou disponibilidade
- destituição de cargo em comissão
- destituição de função comissionada
Vale lembrar que a sanção administrativa se aplica ao servidor que não cumprir questões administrativas, como deixar de trabalhar ou desobedecer ordens superiores, por exemplo. Quando ocorre desvio de dinheiro, danos físicos, morais, entre outros, a pessoa pode responder civilmente ou criminalmente.
O processo de sindicância existe justamente para fazer uma investigação sobre o comportamento irregular do servidor público. Essa etapa antecede a sanção administrativa e prevê direito do contraditório e ampla defesa da pessoa. Nos casos em que o servidor confessa a infração, a sindicância pode ser dispensada.
Sanção administrativa a pessoas jurídicas
São punições a empresas privadas contratadas (geralmente por processo de licitação) que deixam de cumprir as obrigações previstas em contrato público, como deixar de fornecer energia elétrica ou entregar uma obra com qualidade inferior, por exemplo.
Conforme previsto na Lei 8666/93, as empresas são sujeitas a quatro tipos de punição:
- advertência
- multa
- suspensão temporária
- declaração de inidoneidade
Nesse caso, a empresa fica sujeita às punições previstas no contrato assinado com a Administração Pública, que pode prever diferentes penalidades em cada caso. No entanto, especialistas dizem que deve ser seguido o conceito da "proporcionalidade", ou seja, a pena tem que estar de acordo com a gravidade do ato. Uma infração sem dano por ser punida com uma simples advertência, por exemplo.
Nesse caso, o processo administrativo é aquele que investigará a obrigação prevista em contrato que a empresa deixou de cumprir. Do mesmo modo que ocorre com servidores públicos, aqui também cabe o direito de contraditório e ampla defesa. Caso a empresa seja considera culpada por parte da Administração Pública, poderá entrar com um recurso administrativo para reaver a questão.
Se interessou pelo tema ou precisa de assessoria profissional? Então entre contato com um advogado especializado em sanção administrativa e tire todas suas dúvidas.
Foto: por MundoAdvogado.com.br
Hoje recebei um mensagem sobre sasao administrativa Isso tem alguma coisa a haver com a justiça o que eu faço
Estou com uma dívida no cartão de crédito e não posso pagar eles me mandaram mega q posso ser encaminhado por sanções administrativas Oq pode acontecer? Porque no momento não posso pagar a divida