Violência contra a mulher: sete anos de Maria da Penha e muitos desafios
O Mapa da Violência no Brasil de 2012 apontou o ambiente doméstico como o cenário principal para esses atos violentos. Mesmo assim as denúncias ainda são escassas.
A cada cinco minutos uma mulher é agredida no Brasil. Num cenário em que são registrados aproximadamente 4.000 assassinatos de mulheres por ano, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que completou sete anos no início de agosto, ainda tem muitas barreiras por quebrar. Os números de violência contra a mulher no país continuam preocupantes. De cada três pacientes atendidos nas unidades de saúde do SUS por violência doméstica, dois são mulheres.
Além disso, quase 72% das ocorrências acontecem dentro de casa. O Mapa da Violência no Brasil de 2012 apontou o ambiente doméstico como o cenário principal para esses atos violentos. Pouco mais de 15% dos casos acontecem na rua ou em ambientes públicos. E sobre a tipologia, a violência física aparece como predominante, com mais de 44% das denúncias, seguida pela violência psicológica (21%) e sexual (12%).
Ainda conforme o Mapa da Violência, vítimas de violência doméstica com idades entre 20 e 50 anos são atacadas principalmente pelo parceiro. A Lei Maria da Penha foi concebida para coibir a violência doméstica e familiar. Desde sua criação, foram alcançados avanços reais no processo que vai do registro da ocorrência e atendimento à vítima ao estabelecimento e aplicação de penas aos agressores. Para a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, entretanto, a mudança mais substancial deve vir de uma transformação da mentalidade da população em geral.
Isso porque, apesar dos sete anos de existência da Lei, as denúncias ainda são escassas e muitas não chegam a converter-se em processos criminais. Sem denúncia não há crime e não há como garantir a aplicabilidade da lei.
O Disque-denúncia (180) foi criado no mesmo ano que a Lei, em 2006, para receber denúncias anônimas de casos de violência doméstica. Segundo dados da secretaria, já foram recebidas mais de 4 milhões de denúncias desde então. O sistema está preparado para receber ligações de qualquer número, inclusive de celular pré-pago sem crédito.
Percepção da lei
Segundo pesquisa coordenada pelo Instituto Patrícia Galvão e divulgada no início de agosto, atualmente 98% da população alega conhecer a Lei Maria da Penha. Dos participantes, 54% afirmaram conhecer alguma mulher que foi agredida em ambiente doméstico e 56% disseram conhecer um homem que já agrediu a sua parceira. A pesquisa de percepção foi realizada com homens e mulheres de 100 municípios brasileiros, distribuídos entre todas as regiões do país. Foram 1.500 participantes, todos maiores de 18 anos.
As principais conquistas da Lei Maria Penha seriam justamente a definição de penas mais rigorosas para os agressores (de 3 meses a 3 anos - podendo ser aumentada em 1/3 em casos de vítimas portadoras de deficiência), a possibilidade de detenções em flagrante e preventivas, além de uma melhor articulação da rede de proteção à mulher vítima de violência, que hoje compreende delegacias especializadas, atendimento psicossocial, juizados, defensorias, entre outros agentes.
De acordo com a Secretaria de Políticas para as Mulheres, a nível jurídico, um dos grandes problemas a serem enfrentados seria a agilidade na emissão de medidas de proteção para as mulheres vítimas de violência doméstica, considerando que, em muitos casos, o processo é lento e pouco efetivo.
Aplicabilidade
Desde a aprovação da Lei 11.340/2006 muito se fala sobre sua aplicabilidade e constitucionalidade, partindo do ponto que o texto aborda, exclusivamente, a mulher como vítima em um cenário de violência doméstica ou familiar. Ainda há dúvidas e discrepâncias quanto à aplicação das diretrizes da lei, o que passaria com um cenário de violência cometida em ambiente doméstico porém tendo um irmão como autor, por exemplo.
Isso sem falar sobre a legitimidade de usar a Maria da Penha em casos de homens agredidos por suas parceiras. Enquanto se discute se a Lei pode ou não ser ampliada para a defesa dos direitos dos homens, ressalta-se uma lacuna legal na proteção não só de heterossexuais mas também de homossexuais em quadros de violência doméstica e familiar.
Quem defende a ampliação da aplicabilidade da Lei baseia-se no fato de ser incoerente deduzir que somente a mulher é uma vítima potencial desse tipo de violência. O correto seria ter um texto legal em favor de qualquer pessoa, independentemente de ser homem ou mulher.