A popularização das indenizações por danos morais
Nos últimos anos, o número de pedidos de indenização por danos morais vem aumentando de maneira exponencial. Veja neste artigo por quê.
Nos últimos anos o número de processos envolvendo pedidos de indenização por danos morais vem aumentando de maneira exponencial. Isso se dá em função do aumento da percepção dos direitos e necessidade de reconhecimento dos mesmos, auxiliado por operadores do direito, como advogados, Procons, promotores, entre outros.
Dessa forma, o exagero por parte de alguns é um processo natural, cabendo ao Poder Judiciário definir os limites na análise dos casos concretos, rejeitando os excessos. Em meio a essa verdadeira popularização das ações com pedidos de danos morais, os julgadores juízes acabam optando por responder de maneira dura alguns pedidos, como é o caso do nobre magistrado Luiz Gustavo Giuntini de Rezende, do Juizado Especial Cível e Criminal de Pedregulho (SP).
Ao julgar uma ação com pedido de indenização por danos morais em que o autor foi impedido de entrar em uma agência bancária em virtude do travamento da porta giratória, o juiz assim proferiu: “O autor não tem condição de viver em sociedade. Está com a sensibilidade exagerada. Deveria se enclausurar em casa ou em uma redoma de vidro, posto que viver sem alguns aborrecimentos é algo impossível".
O aumento das ações de danos morais traz grandes prejuízos, tais como o acúmulo de processos, bem como a banalização das indenizações. Desta forma, quem realmente deve ser condenado acaba pagando míseras indenizações, não atingindo o objetivo principal, qual seja, penalizar para que não se repita o ato ilícito.
Em contrapartida, uma indenização vultosa em virtude de meros dissabores da vida revela-se injusta, incentivando tais ações judiciais com a mera busca por sentenças de cunho “financeiro", tão somente. Portanto, o que se deve buscar é o equilíbrio, em que todos exerçam seus direitos com consciência, sem olvidar do cumprimento de seus deveres.
Desta forma, a sociedade como um todo só tem a ganhar. Ações indenizatórias por danos morais sempre existirão, mas que sejam para a proteção de legítimos direitos, e não apenas para enriquecimento sem causa.
Olá Régis, para conseguir uma resposta mais rápida, melhor contatar diretamente o escritório Manini Advogados através de seu perfil na seção "Advogados". Att. Equipe MundoAdvogados.com.br
Em qual situação posso requerer indenização por dano moral? Quais as provas que necessito nessa situação? Desde já, agradeço! Att. Régis