Não entrega ou entrega com atraso de produtos
O TJRJ vem condenando várias empresas por desrespeitarem o Código de Defesa do Consumidor, violando o contratado com o consumidor, que compra produtos e, muitas vezes, não o recebe.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro vem decidindo pelo cabimento da Condenação por Dano Moral em situações onde o produto comprado não chegou e por aqueles que chegaram com grande atraso, frustrando a expectativa do cliente.
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
O dano moral advém da postura abusiva e desrespeitosa da empresa cuja conduta deixa no cliente a sensação de impotência e revolta, impondo o dever da reparação em base justas e adequadas sem ensejar o enriquecimento ou empobrecimento de qualquer das partes.
No que toca aos danos morais, de certo que às vezes é tênue a linha divisória entre o que se considera mero aborrecimento ou desconforto experimentado na normalidade do dia a dia e a efetiva ocorrência de dano moral indenizável. A indenização, em tais casos, além de servir como compensação pelo sofrimento experimentado, deve também ter caráter pedagógico punitivo, de modo a desestimular condutas semelhantes.
Para o Tribunal, entretanto, para que o ato não seja considerado mero aborrecimento, o consumidor precisa tentar resolver a questão com a empresa de forma amigável, tentando alcançar a solução sem a necessidade do judiciário. Caso a mesma não seja possível, aí estaria caracterizado o dano.
Por isso, é importante que o consumidor anote todos os protocolos de atendimento, guarde todos os documentos e dados referentes à transação, sempre objetivando a proteção de seus direitos.
Foto: por Karin Beil (Flickr)
Meu nome é Arthur, fiz uma compra pela internet e o produto não foi entregue. Posso optar pelo produto ao invés do reembolso?