O judiciário e a pandemia do Coronavírus - COVID-19
O coronavírus vem parando todo o judiciário, o qual não está preparado para continuar normalmente atendendo a população.
A máquina judiciária brasileira, que sempre permitiu aos cidadãos acesso à defesa dos seus direitos, hoje, apresenta-se em uma situação de adaptação para dar continuidade ao seu funcionamento, frente a nova pandemia do vírus (COVID-19) que tem avançado no mundo e chegou ao Brasil.
Esse vírus, que se propaga em partículas por meio do contato físico com a pessoa infectada, tem transformado a forma com que todos os setores funcionais da sociedade exerçam o seu pleno funcionamento. Sendo assim, o Judiciário precisou suspender suas atividades presenciais e adotou o sistema de teletrabalho para não disseminar, por meio das suas unidades (Centros de Atendimento, Fóruns e Tribunais), o vírus que tem se mostrado letal na sociedade mundial.
No entanto, frente a essa situação de extremo controle a fim de não disseminar a propagação do vírus, atrelado ao entendimento de que o Judiciário também é um setor de extrema importância e essencial no tocante a defesa de direitos, bem como a atualização da forma de execução do acesso da população à justiça, surge alguns questionamentos, como: O poder judiciário de cada estado, está pronto para funcionar por meio de Teletrabalho? A eficácia e a celeridade judiciária será garantida?
É evidente que nenhum setor da sociedade estava preparado para operar normalmente diante dos transtornos e exigências causados pelo COVID-19. Como o Brasil se encontra em estado de calamidade pública e a ordem é para que cada brasileiro não saia de suas casas, precisa-se encontrar um meio de tentar funcionar normalmente a rotina de cada brasileiro, todos respeitando as restrições da quarentena. Sendo assim, no judiciário a ordem tem sido que os processos judiciais eletrônicos funcionem normalmente pelo sistema eletrônico em cada estado, mas os processos físicos seguem parados com prazos suspensos. Os desembargadores, juízes, promotores, defensores públicos e demais funcionários, se disponibilizam em atendimento apenas para demandas urgentes por meio do atendimento via telefones e e-mails disponibilizados e organizados pelas suas respectivas comarcas.
O judiciário não tem negado o acesso à justiça, mesmo com o atendimento mais restrito. Porém, segue tentando funcionar, ainda que a passos lentos diante da situação atual do país, e tem se mostrado adaptável, apesar de não ser célere.
É possível encontrar nos sites do judiciário de cada estado brasileiro, a forma que os mesmos adotaram com o intuito de não parar a máquina judiciária que já é tão exaurida.
Afinal, entende-se que se o judiciário parar, para também a defesa dos direitos essenciais aos cidadãos brasileiros.
No que tange ao posicionamento da defesa particular em todo o Brasil, tem-se comprovado uma união, como nunca antes, na defesa das prerrogativas dos brasileiros. Uma vez que, a necessidade da intervenção judicial em cada lide existente nos vários âmbitos jurídicos não param. Logo, o acesso à justiça também não pode parar.
Os advogados particulares se readaptaram à rotina de trabalho Home Office e continuam disponibilizando informação e eficácia do direito à cada cidadão por meio do seu trabalho.
Assim, depreende-se que, no cenário de crise do Brasil atual houve impacto da pandemia no judiciário mas, mesmo assim, não houve interrupção de sua funcionalidade. A sociedade continua sendo atendida, na medida da sua necessidade e urgência.
E o que resta, é a espera da estabilização dessa crise que a pandemia do COVID-19, tem gerado em todos os setores sociais no Brasil e no mundo.