Você sabe o que é a propriedade intelectual?

A propriedade intelectual é a garantia de proteção que o autor tem sobre sua criação. A área é dividida em 3 partes e envolve as mais diversas situações. Entenda mais a seguir.

1 FEV 2018 · Leitura: min.
Você sabe o que é a propriedade intelectual?

Reproduzir uma obra literária, uma peça artística ou ainda usar uma imagem para estampar uma camiseta, por exemplo, somente é possível com a permissão do autor. O mesmo se aplica a marcas, execução e radiodifusão de músicas, de nomes comerciais, símbolos, softwares, remédios, etc.

Isso porque, segundo a lei, a partir do momento em que o autor registra sua obra, passa a contar com o amparo da propriedade intelectual. Trata-se de uma proteção legal contra plágios, cópias ou reprodução ilegal de seu trabalho, principalmente para uso comercial de terceiros.

Por exemplo, uma música somente pode ser cantada por outro grupo, ou usada em um comercial, por exemplo, se o autor da versão original liberar. Cabe lembrar que geralmente isso ocorre mediante pagamento financeiro por direito de uso. O mesmo acontece para um livro que é adaptado para o cinema, ou para um símbolo usado por uma bebida.

Porém, é comum encontrar casos de reprodução de imagens ou fotos sem que o autor tenha sido consultado a respeito. No entanto, como destacam advogados especializados na matéria, em casos assim, a pessoa que faz o uso sem permissão comete crime, correndo o risco de pagar indenização financeira e, em alguns casos, até mesmo ser presa.

Conheça os tipos de propriedade intelectual

A área da propriedade é ampla, e envolve os mais diferentes tipos de obras. Está subdividida em duas grandes áreas:

1) Direito autoral

É a área que envolve obras literárias e artísticas, como livros, letras e arranjos musicais, peças de teatro, jingles, fotografias, pinturas, filmes, artigos, matérias jornalísticas e pesquisas científicas.

Além disso, também fazem parte do direito autoral os programas criados para computador e smartphomes, e os domínios de páginas de internet, por exemplo.

2) Propriedade industrial

Se trata da propriedade intelectual voltada ao ramo da indústria. A ação mais conhecida é o ato de patentear invenções, marcas, desenhos, segredos industriais e modelos de utilidade (equipamentos, remédios, compostos alimentares, melhoramento genético, entre outros), por exemplo.

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A finalidade é evitar a concorrência desleal. Do mesmo modo que ocorre com o direito autoral, para que uma criação da propriedade industrial seja usada, também necessita de permissão do autor.

Proteção sui generis

Além disso, dentro da propriedade intelectual ainda existe a área da proteção sui generis, que trata da cultura imaterial, da proteção do conhecimento tradicional e da lei das cultivares (plantas modificadas que são resultado de estudos botânicos e genéticos, por exemplo).

Direito tem prazo de validade

O proprietário intelectual conta com proteção jurídica e pode se utilizar dos direitos sobre sua criação. No entanto, por umperíodo determinado de tempo, que varia de acordo com cada situação:

  • 10 anos: direito sobre marcas de produtos e serviços. Passado esse período, existe a possibilidade de prorrogação indefinida. Os desenhos industriais também podem ser usados por 10 anos, sendo prorrogáveis por até 3 períodos de 5 anos cada.
  • De 15 a 20 anos: patentes, sendo de 15 anos para modelos de utilidade, com prazo de exploração mínima de 7 anos após haver a concessão. Já nos casos de invenção, o prazo é de 20 anos, com exploração mínima de 10 após a concessão.
  • 50 anos: softwares contam com um prazo de exploração de 50 anos.
  • Até 70 anos: aplicado a casos de direito autoral. Os 70 anos são contados a partir da morte do autor, estando os direitos, nesse período, sob comando dos herdeiros.

Você pode saber mais sobre o assunto ao entrar em contato com advogados especializados em casos de propriedade intelectual.

Fotos: por MundoAdvogados.com.br

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