Impeachment Dilma: golpe ou questão de direito?

Você é a favor ou contra o impeachment da presidente Dilma? Seja qual for a sua postura, fique ligado neste artigo, com as dez coisas que você precisa saber sobre o processo.

16 MAR 2015 · Leitura: min.
Impeachment Dilma: golpe ou questão de direito?

Se você é brasileiro, não importa onde viva - no Brasil ou em qualquer outro país, já deve estar por dentro da manifestação popular em prol do impeachment da atual presidente do Brasil, Dilma Rousseff. No último domingo, 15 de março, cerca de 1 milhão de pessoas - segundo estimativa da Polícia Militar - foram às ruas de São Paulo para manifestar contra a corrupção e para pedir a plenos pulmões a deposição da presidente.

A movimentação popular teve eco em outros estados brasileiros e acabou parando nas páginas de jornais internacionais como The Guardian, El País, BBC e Financial Times. Poucos dias antes, foram os apoiadores do atual Governo os que saíram às ruas para reafirmar a escolha democrática que garantiu a vitória de Dilma nas eleições presidenciais de outubro do ano passado.

Você já tem uma opinião formada sobre o assunto? Está a favor ou contra a manifestação pró-impeachment? Seja qual for a sua postura, fique ligado neste artigo, onde listamos dez coisas que você precisa saber sobre o impeachment.

1) Quando acontece o impeachment?

Para que o processo aconteça e haja a deposição da figura que ocupa o cargo público, no caso, a presidente, é preciso que fique demonstrado que a pessoa cometeu um crime comum (como pode ser o assassinato) ou que incorreu num crime de responsabilidade.

Vale improbidade administrativa, comprometer a segurança interna do país, interferir na liberdade dos poderes Legislativo e Judiciário, entre outros. Os detalhes figuram na Lei 1.079/50.

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2) Quem pode pedir a abertura de um processo de impeachment?

Está enganado quem pensa que isso é responsabilidade dos parlamentares. Qualquer cidadão pode encaminhar uma denúncia ao Congresso Nacional (crimes de responsabilidade) ou ao Superior Tribunal Federal (delitos penais comuns).

Uma vez feita a denúncia, é o presidente da Câmara dos Deputados quem julga o texto e, se procedente, abre uma comissão especial para analisar o pedido.

3) O que não pode faltar na denúncia?

Primeiramente, autoria. A denúncia deve ser assinada por uma única pessoa (não vale abaixo-assinado) e com firma reconhecida em cartório. Deve haver documentos comprobatórios ou uma declaração atestando a impossibilidade de apresentá-los. Se há testemunhas, uma lista de nomes.

4) Quem assume em caso de impeachment?

Ao contrário do que a maioria pensa, se a presidente for deposta, quem assume o Governo do país é o seu vice, não o segundo colocado nas eleições. O vice-presidente permaneceria até o final do mandato.

5) Impeachment dá direito a novas eleições?

A única possibilidade para uma nova eleição direta é se tanto a presidente como o vice-presidente forem afastados na primeira metade do mandato. Quem assumiria o posto até o resultado da consulta seria o presidente da Câmara dos Deputados.

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6) É a população quem aprova o impeachment?

Não. A responsabilidade de julgar uma denúncia e transformá-la em processo é do presidente da Câmara dos Deputados. O próximo passo seria submeter a denúncia a votação em plenário, que requer maioria de 2/3 para a abertura do processo.

Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) também não tem qualquer autonomia para transformar uma denúncia em acusação.

Desde o impeachment de Fernando Collor em 1992, já foram apresentadas mais de 60 denúncias pedindo impeachment no Brasil, todas arquivadas pelo presidente da Câmara.

7) Impeachment e cassação são a mesma coisa?

Num processo de cassação, o que acontece é a perda de mandato, que pode culminar na ilegibilidade. Já no impeachment, a cassação do mandato do poder Executivo implica obrigatoriamente a inegibilidade por oito anos.

8) Afastar a presidente é um direito constitucional?

Alguns especialistas em direito insistem no fato de não haver bases legais para um impeachment atualmente, já que a insatisfação, ainda que generalizada, não seria um motivo contundente para suportar esse tipo de processo.

Pedir a deposição de um presidente, como de um governador, prefeito ou ministro, somente seria constitucional nos casos de crime, normal ou de responsabilidade.

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9) A intervenção militar seria um golpe?

Segundo a Constituição da República, as Forças Armadas são subordinadas à autoridade do presidente do país. Por isso, uma intervenção militar não teria respaldo legal e seria inconstitucional.

10) O que passará agora?

Ninguém pode afirmar com total certeza qual será o futuro do Brasil. Os manifestantes pró-impeachment acreditam que a pressão da sociedade civil tenha a capacidade de gerar, ao menos, uma renúncia da presidente.

E você? Qual sua opinião sobre o tema. Compartilhe com a gente através dos comentários.

Veja a íntegra da Lei 1.079/50 aqui.

Fotos (ordem de aparição): por Marcelo Camargo (Agência Brasil)

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2 Comentários
  • guma

    Eu acho que o governo federal já não tem mais condições de governar o país pelas mentiras que foram ditas pra se ganhar as eleições.

  • Wander Barbosa

    A questão é política, legal e social. A presidente foi eleita com 52 milhões de votos. 150 milhões de brasileiros não votaram na atual presidente. Em uma democracia, vigora a vontade da maioria. A maioria não quis essa presidente. Dos 52 milhões de eleitores, apenas uma ínfima parte ainda permanece com o apoio. A grande maioria já descobriu tratar-se de uma fraude e não mais quer essa mulher como presidente. Existem fundadas suspeitas de fraude nas urnas. Infelizmente não há provas cabais, mas há o depoimento de centenas e milhares de mesários que informaram que as urnas já contabilizavam votos antes do início da sessão. O Mensalão, o Petrolão, a Venda de Medidas provisórias são fatos devidamente comprovados de que houve um sistema de arrecadação objetivando a perpetuação do PT no poder, ou seja, dinheiro para ser utilizado comprando apoio no congresso e aprovação sumária de benefícios sociais (bolsa escola, gás, etc) e, mais grave ainda, valores para custeio de campanhas políticas que colocam candidatos em condições de desigualdade para disputa de cargos. Isso não é democracia. A democracia permitira a participação de toda a sociedade, em condições de igualdade, a despeito do que é melhor para uma nação. A presidente se orgulha de desferir palavras "Fui eleita democraticamente". Isso não é verdade. A eleição, se não foi fraudada, foi às custas de uma campanha paga com recursos desviados da Petrobrás e tantos outros órgãos públicos. O impedimento da presidente, portanto, não é golpe. É uma questão de Direito, política e social. Ah! Aida temos as pedaladas fiscais.... Wander Barbosa Advogado

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