A Importância dos Princípios no Direito Administrativo
Breves lições sobre os princípios gerais e específicos do direito administrativo, que servem como diretriz de todo o sistema desse ramo do direito.
Podemos observar que são intermináveis as demandas apresentadas ao poder judiciário em virtude de conflitos da vida cotidiana, e em contraposição a este fato, as leis enquanto fontes formais prioritárias não conseguem regular todas as matérias e dar respostas objetivas a todos estes casos.
Em virtude da proibição do non liquet, o Juiz impossibilitado de negar a jurisdição passou a recorrer aos princípios gerais do direito como técnica de colmatação de lacunas, ou seja, como forma de resolver o problema da ausência de norma específica para o caso concreto.
Os princípios foram se desenvolvendo e ganhando cada vez maior importância, de sorte que assumiram o papel de garantir a cientificidade do ordenamento jurídico, na medida em que orientam a interpretação (hermenêutica) e a produção de todas as demais normas do sistema jurídico.
Fala-se em sistema pelo caráter sistemático que o ordenamento jurídico passou a ter, devendo ser encarado a partir de uma hierarquização de suas normas e de uma interpretação holística na qual os princípios e as leis convivem em perfeita harmonia.
Os princípios possuem o importante papel de preservar a lógica e coerência interna de cada ordenamento jurídico, e em relação ao seu conteúdo, funcionam como um veículo que transporta, através do tempo, os valores e escolhas tidos como relevantes por uma certa sociedade num determinado momento histórico.
A Constituição Federal de 1988 tratou da matéria administrativa em capítulo próprio, estruturando-a com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (este último incluído posteriormente), e é a partir dessas diretrizes e dispositivos que nos é possível falar num regime jurídico-administrativo sistemático.
Uma demonstração da influência que tal fenômeno teve é a conceituação que alguns doutrinadores oferecem ao direito administrativo, ao adotarem o "critério da administração pública", o conceituam como conjunto de princípios que regem a administração pública. É como escreve Hely Lopes Meirelles:
"O conceito de Direito Administrativo Brasileiro, para nós, sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado".