Advogados transexuais e travestis poderão usar nome social
O Conselho Pleno da OAB aprovou o uso do nome social na carteira profissional da entidade. A medida beneficia travestis e transexuais que não fizeram a mudança do nome civil na Justiça.
Na semana em que se celebrou o Dia Internacional contra a Homofobia, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deu um passo importante rumo à inclusão e ao respeito da identidade de gênero. A partir de agora, advogados transexuais e travestis poderão utilizar seu nome social no registro da entidade.
O Conselho Pleno da OAB aprovou a medida por unanimidade, no último 17 de maio, que passa a ser válida para todas as regionais do país. O nome social deverá estar ao lado do nome de registro do advogado ou advogada em sua carteira profissional, além de constar em todas as identificações eletrônicas dos sistemas da entidade.
A medida beneficia a todos aqueles que não fizeram a alteração do nome da Justiça. A carteira de advogado serve de documento de identidade e, apesar de a alteração completa do nome depender de um processo judicial, ao menos o transexual ou o travesti poderá dispor, a partir de agora, de ambos os nomes no mesmo documento.
Há, porém, um prazo para que a disponibilização do nome social seja implementada. Segundo a proposta aprovada, o período de carência é de seis meses.
Nome social no serviço público
A decisão da OAB não é ato isolado. No final de abril, o Governo federal publicou um decreto que autoriza o uso do nome social no serviço público, tanto em crachás como em todos os registros dos sistemas de informação da administração pública.
Travestis e transexuais já não serão obrigados a lidar com o confrontamento de sua identidade de gênero em formulários, cadastros, prontuários, e-mails ou programas. Segundo o decreto, juntamente com o nome civil, deverá aparecer em destaque o nome social; o uso do nome civil fica relegado a fins administrativos internos.
Qualquer servidor público que deseja utilizar seu nome social deve requerê-lo junto à administração. A alteração, entretanto, não será imediata. Segundo informações da Secretaria de Direitos Humanos, os prazos são:
- até 6 meses para a alteração do nome nos formulários,
- até 12 meses para a atualização em todos os sistemas informatizados da administração pública.
O decreto é taxativo quanto a possíveis atos discriminatórios: fica totalmente vedado o uso de expressões pejorativas, desagradáveis ou insultuosas para se referir a transexuais e travestis.
Foto: por MundoAdvogados.com.br