Agora é lei: mulheres agredidas na Internet poderão denunciar crime
A lei é um grande avanço na questão dos direitos da mulher e se espera incentivar as denúncias de crime misógino.
Não há como fechar os olhos diante das agressões virtuais que muitas mulheres sofrem diariamente na Internet. Até então, os agressores estavam protegidos por uma identidade anônima, escondidos atrás de computadores e confortáveis para propagar esse tipo de violência. A boa notícia para as brasileiras, é que a partir agora elas estarão amparadas pela Justiça para denunciar esses crimes virtuais.
No dia 3 de abril de 2018, entrou em vigor a Lei n° 13.642, que atribui à Polícia Federal a investigação de crimes praticados na Internet que difundam conteúdo misógino, ou seja, aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres. Isso quer dizer que caberá à Polícia Federal apurar esses casos de violência contra a mulher, com o suporte dos órgãos de segurança locais.
Uma das grandes dificuldades das vítimas é identificar os agressores, já que muitos ataques ocorrem nas redes sociais com o uso de perfis falsos ou registrados com e-mails hospedados em sites fora do Brasil. E é, exatamente, nas redes sociais que os crimes misóginos acontecem com mais frequência hoje em dia. Os ataques são às mulheres que defendem causas feministas, ativistas, que denunciam casos de violência de gênero e agressões domésticas, ou, simplesmente, àquelas que defendem outras mulheres.
Com a nova lei, espera-se que haja uma maior efetividade nas ordens judiciais e, também, punição para quem descumpra essas ordens, o que é considerado crime. Com a Polícia Federal encarregada por esses casos, espera-se, ainda que haja uma investigação profunda e contundente dos ataques virtuais às mulheres, identificando e punindo os agressores.
Avanço nos direitos da mulher
Trata-se de um avanço significativo no que diz respeito aos direitos da mulher. Por mais que o crime misógino seja virtual, suas consequências são bem reais, podendo levar as vítimas à depressão e até mesmo ao suicídio. O avanço também está em tentar impedir a perpetuação da cultura machista e da violência moral contra a mulher.
Outro passo importante aos direitos da mulher também foi dado neste mês de abril, com a alteração de dispositivos da lei Maria da Penha (Lei n° 11.340). A alteração prevê pena de detenção de 3 meses a 2 anos ao agressor que descumprir a decisão da Justiça de proteção à vítima.
Espera-se que com essas alterações que fortalecem a legislação e a rede de proteção à mulher no país, haja um aumento no número de denúncias de violência. Isso porque as mulheres estarão mais amparadas pelo Estado e encorajadas a delatar qualquer tipo de desrespeito ou violência, física ou psicológica.
Mesmo com essas leis em vigor, ainda há um longo caminho a se percorrer para que os casos de violência contra a mulher diminuam e acabem. Porém, é preciso fazer valer a legislação e denunciar os ataques misóginos à Polícia Federal. Essa é forma de punir os agressores e de combater os crimes de ódio contra a mulher.
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Fotos: MundoAdvogados
Olá, gostaria de saber, como é punida a misoginia, qual pena e se o crime está previsto também no código penal