Protestos nas ruas e repressão: e os direitos?

O Rio experimentou cenas de revolução popular. Civis reclamam de excesso de força por parte da PM, já a corporação aponta a existência de um movimento criminal disfarçado de manifestação pacífica.

11 NOV 2013 · Leitura: min.
Manifestações pacíficas no Rio terminaram em quebra-quebra e repressão policial
A cidade do Rio de Janeiro experimentou cenas dignas de revolução popular no mês passado. Por mais de um dia, manifestações pacíficas em prol da educação, encabeçadas pelos professores da educação primária e secundária que reivindicavam melhores salários e condições de trabalho, terminaram em quebra-quebra e repressão policial. O cenário se repetiu em outras cidades brasileiras, como São Paulo e Belo Horizonte, onde a população que foi às ruas para apoiar o movimento no Rio se viu imersa em uma confusão generalizada.

Os civis reclamam de excesso de força por parte da Polícia Militar, enquanto a corporação aponta a existência de um movimento criminal disfarçado de manifestação pacífica. Cenas como as vistas no Rio de Janeiro já haviam acontecido poucos meses antes, durante a realização da Copa das Confederações. Em ambos os protestos, vários participantes foram detidos e não faltaram acusações de ilegalidade nas detenções.

Em resposta aos protestos recorrentes e aos quebra-quebras no Rio de Janeiro, a Lei de Organização Criminosa passou a ser utilizada para justificar as detenções. De acordo com o texto legal, quatro ou mais indivíduos reunidos para a prática criminosa, formal ou informalmente, podem ser enquadrados como organização criminosa, estando sujeitos a penas que chegam a oito anos de prisão.

Na manifestação do dia 15 de outubro, muitas pessoas que participaram dos protestos foram presas em flagrante, autuados por crimes de formação de quadrilha. Entretanto, há versões controversas sobre as detenções. A Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ afirmou que os quase 50 detidos estavam refugiados na escadaria do prédio da Câmera dos Vereadores quando foram abordados por policiais militares sem identificação e obrigados a entrar em ônibus da corporação, sem qualquer motivo, numa flagrante situação de abuso de autoridade.

Ataque a jornalistas

Outro grande problema enfrentado durante as manifestações foi o ataque a jornalistas, fotógrafos e cinegrafistas, que trabalhavam cobrindo as manifestações. O ocorrido foi abordado durante o congresso promovido pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), no mês passado. A Secretaria de Direitos Humanos chegou a qualificar o quadro das detenções e ataques da PM como “resquícios da ditadura militar”.

O advogado Neudi Fernandes lembra que todo e qualquer excesso, por si só, é inadmissível.

“Em um regime democrático de direito, todos têm direito à livre manifestação, à expressão de seus pensamentos e à tomada de atos que visem a preservação desses direitos. Isso, porém, não confere a nenhum cidadão, transgredir a ordem, burlar a lei, ofender moral e fisicamente outros cidadãos, nem tampouco causar danos patrimoniais a quem quer que seja.”

Segundo o especialista, todos que tiveram seus direitos transgredidos, seja por um manifestante ou por um agente da ordem, devem buscar a reparação na Justiça.Rio1.jpg

Federalização do crime

A Secretaria de Direitos Humanos espera finalizar, até meados de dezembro, um relatório que estuda a possibilidade de federalizar os crimes contra jornalistas. O compromisso foi reafirmado durante o evento da Abraji. De acordo com a entidade, de janeiro a setembro deste ano, cinco jornalistas foram assassinados e outros 83 atacados. Dos ataques, 85% foram cometidos por policiais militares.

O intuito da federalização dos crimes contra jornalistas seria permitir uma investigação mais clara e independente, à medida que não seria feita pela polícia local e sim pela Polícia Federal.

Sobre o panorama global e preservação de direitos, Neudi Fernandes destaca que a continuidade de protestos e manifestações desorganizadas, sem liderança definida e, principalmente, sem pauta de reivindicações determinada, converte-se numa verdadeira ameaça para o estado de direito.

“Se vêm acompanhadas de vandalismos, quebradeiras, ilegalidades e depredações do patrimônio público e/ou privado, sem que haja uma resposta por parte do Estado, conforme prevê a lei, certamente converte-se em uma verdadeira ameaça ao Estado de Direito, pois a ausência de reação do Estado pode fortalecer este tipo de movimento, que poderá até tornar-se incontrolável.”

Fotos: Agência Brasil

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