Acordo permite coorperação Brasil-Itália
Já é realidade a cooperação mútua entre o Brasil e a Itália em temas de representação judicial e extrajudicial. O memorando que permite a representação recíproca foi assinado em abril.
As áreas a serem contempladas serão definidas em plano próprio. O documento, firmado entre a Advocacia Geral da União e a Advocacia Geral do Estado da Itália, prevê ainda a troca de informações sobre o direito interno, que possam ser de utilidade em casos de aplicabilidade da lei estrangeira, além daqueles em que tais conhecimentos sirvam para fundamentar e estruturar a defesa do Estado em um juízo.
Outro ponto importante é a promoção do aperfeiçoamento técnico e científico, que se dará através da troca de boas práticas, tanto no ramo de direito contencioso como em atividades de consultoria. As informações tocarão temas de gestão, informatização de processos, comunicação e tecnologia da informação.
O papel do Departamento Internacional da Procuradoria Geral da União será justamente atuar como ponto de contato da Advocacia Geral para atividades de cooperação judicial. Já a escola da AGU será a ponte para os intercâmbios técnicos e científicos, com possíveis aperfeiçoamentos profissionais de procuradores e advogados, por exemplo.
O objetivo central de qualquer cooperação é justamente facilitar a comunicação e permitir mais eficiência na troca de informações. Por isso, a expectativa é que o memorando Brasil-Itália acelere a prática processual e impacte de forma positiva os resultados alcançados.
De acordo com as entidades envolvidas, trata-se de uma cooperação sem precedentes na trajetória jurídica dessas nações.
A presente iniciativa tenta reforçar o potencial da cooperação entre as advocacias públicas no âmbito internacional, fortalecendo os processos e confirmando uma condição de reciprocidade. Não se deve esquecer o esforço para estreitar a relação entre ambos os países no que se refere a iniciativas e projetos acadêmicos comuns.