Conheça a lei de doação de órgãos e transplante no Brasil

Recentemente, a lei passou por atualizações. Confira o que está em vigor nos dias de hoje e entenda como funciona a decisão pela doação de órgãos.

20 JUL 2018 · Leitura: min.
Conheça a lei de doação de órgãos e transplante no Brasil

Seja por falta de informação ou por ser um tema um pouco delicado, nem todos têm uma posição definida sobre a doação de órgãos, especialmente, se o procedimento for pós-morte. No entanto, é de suma importância tratar essa questão, já que está relacionada à vida de outras pessoas.

E para refletir sobre o tema, é fundamental conhecer as leis que regem o processo de transplante de órgãos no Brasil. A partir daí, é possível tomar uma decisão que, independente de valores, religião ou cultura, é totalmente pessoal. Conheça a seguir os principais pontos da legislação e entenda como funciona o procedimento de doação de órgãos.

A remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para transplante e tratamento é regulamentada pela Lei 9.434 e pela sua atualização, a Lei 10.211. No caso do transplante em vida, é permitido a qualquer pessoa saudável, e com seu consentimento, realizar a doação de órgãos a seu cônjuge, parentes consanguíneos até o quarto grau, ou a outras pessoas mediante autorização judicial.

Além do consentimento do doador, precisa haver a autorização expressa do receptor ou de seu representante legal, que deve estar inscrito em uma lista única de espera. Nessa situação, o órgão deve ser duplo ou regenerável, além de ser compatível com o receptor e a remoção não deve afetar a saúde do doador.

Como funciona a doação de órgãos pós-morte?

No caso da doação pós-morte, a decisão está em mãos da família do doador, podendo inclusive ser seu companheiro, sem a necessidade de estar casado oficialmente. A pessoa tem o direito de transmitir em vida a sua vontade a seus familiares, se deseja ser um doador ou não. Caso não o faça, é a família quem deve decidir sobre a doação de órgãos do parente falecido.

shutterstock-687296710.jpg

Esse ponto da legislação foi atualizado recentemente, em outubro de 2017. Antes, estava em vigor a doação presumida de órgãos: todos os brasileiros eram potenciais doadores, a menos que registrassem em seu RG ou carteira de motorista a expressão "não doador de órgãos e tecidos". Ou seja, o consentimento presumido deixa de existir e dá lugar ao consentimento livre e esclarecido da família.

A remoção somente pode acontecer depois de confirmada a morte cerebral do doador e realizados todos os exames necessários para descartar infecções e doenças. O destino do órgão doado é determinado pela Central de Transplantes, considerando a fila de espera para recebimento, gravidade da doença do receptor e compatibilidade com o organismo.

A remoção e o transplante somente podem ser feitos em estabelecimentos de saúde autorizados pelo órgão de gestão nacional do Sistema único de Saúde (SUS). Todo o processo é gratuito e é considerada crime a comercialização de órgãos.

Apesar da decisão final ser da família, a doação de órgãos é um direito seu, por isso, é importante comunicar a sua vontade ao familiar responsável em caso de algum incidente. Se você tem outras dúvidas sobre a doação ou a recepção de órgãos, não deixe de ter a orientação de um advogado clicando aqui.

Fotos: MundoAdvogados.com.br

Advogados
Linkedin
Escrito por

MundoAdvogados.com.br

Deixe seu comentário
4 Comentários
  • Jessica Mayara

    A operadora colocou meu nome no SPC . Mas eu nunca tive qualquer vinculo com a operadora.. Fui em uma loja usar meu nome mas nao podia por causa dessa pendência. Posso levar ao pequenas causas.

  • tony diekson araujo de sousa

    qual autorização é necessária para a esposa doar o rim para o marido, a judicial ou ela autorizando por escrito em cartório?

  • Ana Flávia da Silva

    Gostaria de saber quais as informações sobre o meu doador eu posso ter acesso. Sou transplantada hepática há 1 ano e 2 meses e ainda não conversei com meus médicos sobre isso. O que posso saber?

  • MONICA ARRUDA DE ALMEIDA

    Ainda não entendi essa Lei, se em vida somos doadores e expressamos nossa vontade juntos aos familiares da doação pós-morte, por que nossos familiares ainda tem que autorizar a doação depois de morto?

últimos artigos sobre atualidades sobre advocacia