Sociedade Individual entra no Simples Nacional

​Apesar de a Receita Federal ter tentando excluir a Sociedade Individual de Advocacia do Simples Nacional, o direito foi finalmente conquistado pela OAB por liminar judicial.

21 ABR 2016 · Leitura: min.
Sociedade Individual entra no Simples Nacional

A Receita Federal terá que voltar atrás e permitir a inclusão da Sociedade Individual de Advocacia no Simples Nacional. O direito foi garantido por liminar, em resposta à ação judicial aberta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Quem deu o parecer foi a juíza da 5ª Vara Federal do Distrito Federal, Diana Maria Wanderlei da Silva. A decisão foi divulgada na semana passada e sua validade se estende para todo o território nacional.

A principal vantagem do regime de tributação do Simples Nacional é permitir a unificação dos tributos e contribuições (municipais, estaduais e federais). Além de viabilizar uma redução da carga tributária que pode chegar a 40%, oferece ao advogado um processo menos burocratizado e mais fácil de controlar.

O que diz a Lei 13.247

O texto que permite a criação da Sociedade Individual de Advogados foi sancionado pela presidente do Governo no início do ano. A Lei 13.247 ampliou o Estatuto da Advocacia, permitindo aos advogados interessados constituírem uma sociedade unipessoal com personalidade jurídica, sujeita aos mesmos tratamentos e direitos que as sociedades tradicionais.

A reação da Receita Federal à sanção da Lei foi alegar uma impossibilidade de as sociedades individuais de advogados optarem pela tributação simplificada, já que sua criação era recente e as mesmas não constavam na lista de beneficiados do Simples Nacional.

Para o órgão, o processo correto seria alterar a Lei complementar 123/2006, que fala das normas sobre o tratamento diferenciado a micro e pequenas empresas.

Restrito a apenas uma sociedade

De acordo com a Lei 13.247, o advogado está proibido de fazer parte de mais de uma sociedade, tampouco pode criar mais de uma sociedade unipessoal. A criação de filial deve ser registrada no Conselho Seccional da OAB, sendo obrigatória a inscrição suplementar.

O Conselho Federal da OAB comemora a vitória, já que abre a porta para os quase 970 mil advogados do país para se beneficiarem de um sistema tributário mais favorável, com a unificação de oito impostos, além do acesso, como sociedade individual, a linhas de créditos e seguros.

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