Sociedade Individual entra no Simples Nacional
Apesar de a Receita Federal ter tentando excluir a Sociedade Individual de Advocacia do Simples Nacional, o direito foi finalmente conquistado pela OAB por liminar judicial.
A Receita Federal terá que voltar atrás e permitir a inclusão da Sociedade Individual de Advocacia no Simples Nacional. O direito foi garantido por liminar, em resposta à ação judicial aberta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Quem deu o parecer foi a juíza da 5ª Vara Federal do Distrito Federal, Diana Maria Wanderlei da Silva. A decisão foi divulgada na semana passada e sua validade se estende para todo o território nacional.
A principal vantagem do regime de tributação do Simples Nacional é permitir a unificação dos tributos e contribuições (municipais, estaduais e federais). Além de viabilizar uma redução da carga tributária que pode chegar a 40%, oferece ao advogado um processo menos burocratizado e mais fácil de controlar.
O que diz a Lei 13.247
O texto que permite a criação da Sociedade Individual de Advogados foi sancionado pela presidente do Governo no início do ano. A Lei 13.247 ampliou o Estatuto da Advocacia, permitindo aos advogados interessados constituírem uma sociedade unipessoal com personalidade jurídica, sujeita aos mesmos tratamentos e direitos que as sociedades tradicionais.
A reação da Receita Federal à sanção da Lei foi alegar uma impossibilidade de as sociedades individuais de advogados optarem pela tributação simplificada, já que sua criação era recente e as mesmas não constavam na lista de beneficiados do Simples Nacional.
Para o órgão, o processo correto seria alterar a Lei complementar 123/2006, que fala das normas sobre o tratamento diferenciado a micro e pequenas empresas.
Restrito a apenas uma sociedade
De acordo com a Lei 13.247, o advogado está proibido de fazer parte de mais de uma sociedade, tampouco pode criar mais de uma sociedade unipessoal. A criação de filial deve ser registrada no Conselho Seccional da OAB, sendo obrigatória a inscrição suplementar.
O Conselho Federal da OAB comemora a vitória, já que abre a porta para os quase 970 mil advogados do país para se beneficiarem de um sistema tributário mais favorável, com a unificação de oito impostos, além do acesso, como sociedade individual, a linhas de créditos e seguros.