As origens do Direito Administrativo
Breves lições acerca das origens históricas do direito administrativo, importante ramo do direito público que trata das relações jurídicas entre os particulares e o Estado.
O direito administrativo é apontado pela doutrina como o ramo mais moderno do direito público, sendo suas origens atribuídas ao século XIX. Já em relação ao seu local de origem, o solo francês assumiu tal posto na medida em que se destacou pela separação dos poderes (legislativo, executivo e judiciário) estabelecendo limites à atuação estatal e delimitando, por sua vez, o que seria o objeto do droit administratif.
Napoleão Bonaparte foi o responsável pela criação de leis e instituições que organizaram a atividade estatal, e dentre suas inovações merece destaque a criação do Conselho de Estado francês, orgão que se desenvolveu e tornou-se a entidade máxima de controle contencioso dos atos administrativos.
Este mecanismo materializou o entendimento daquela época de que os Juízes não podiam perturbar, de maneira alguma, a atuação dos corpos administrativos, cabendo a um órgão especial da própria administração (o Conselho de Estado, no caso) a competência para conhecer dos conflitos administrativos.
Importante mencionar que os escritores pioneiros no ramo do direito administrativo, como Macarel, Gerando, Cormenin e Vivien, eram todos servidores públicos, mais precisamente integrantes do Conselho de Estado francês, razão pela qual suas obras possuíam uma visão essencialmente prática.
Ao contrário do que se espera de um país de direito escrito, nunca houve na França um código de direito administrativo como temos os códigos civil e penal no Brasil, por exemplo, mas foi, em verdade, como fruto da atividade criativa jurisprudencial do Conselho de Estado francês que foram desenvolvidos os principais institutos do direito administrativo, havendo inclusive aqueles que a este se referem como "Direito do Conselho de Estado".
Dentre as mais importantes construções do Conselho de Estado francês, mencionamos a figura do recurso por excesso de poder e desvio de poder, a gênese das teorias do risco administrativo e da culpa administrativa, e o reconhecimento dos contratos administrativos como institutos distintos dos contratos de direito privado.
Dessa forma, o desenvolvimento do Conselho de Estado e o exercício da sua atividade jurisdicional foram de grande importância na construção de institutos fundamentais para o direito administrativo, influenciando inclusive o ordenamento jurídico de outros países, como o Brasil.
Foto: por Esparta Palma (Flickr)