Reforma trabalhista: confira as novas regras da CLT
O polêmico projeto que altera as regras da CLT foi aprovado. As mudanças entram em vigor em 4 meses. Saiba como interferirá no seu dia a dia e quais foram os direitos trabalhistas alterados.
Apesar das discussões em torno da matéria e dos inúmeros protestos organizados pela sociedade e pela oposição, o texto que prevê modificações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi aprovado este mês. Conhecido como "reforma trabalhista", o projeto entra em vigor em 4 meses e traz consigo mudanças em diversas regras, deveres e direitos trabalhistas.
Mas, você sabe o que realmente muda e como isso afetará o seu cotidiano profissional? Certo é que as modificações na CLT continuam cercadas de dúvidas, o que gera diversas informações desencontradas sobre o tema.
A primeira questão a ser destacada é que as novas regras da CLT serão aplicadas a todos os contratos de trabalho. Já os acordos coletivos vigentes continuam valendo, mas, assim que modificados, igualmente deverão ter a nova lei como base.
A seguir destacamos outros pontos importantes sobre as novas regras da CLT. Intuito é esclarecer questões que ainda geram polêmica. Acompanhe:
Acordos coletivos com força de lei
De acordo com as novas regras da CLT, os acordos coletivos possuem força de lei. Porém, desde que respeitem as questões trabalhistas previstas na Constituição, como o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), as férias, e o 13º salário.
Jornadas de trabalho de 12 horas
A nova legislação permite jornadas de trabalho de até 12 horas, as quais devem ser seguidas por 36 horas de descanso.
Já quanto à carga horária semanal máxima de trabalho, continua de 44 horas. A elas podem ser acrescentadas até 4 horas extras, o que faz com que a soma seja de 48 horas semanais.
Intervalo menor
Conforme as novas regras da CLT, o intervalo de almoço (ou janta) para trabalhadores com cargas horários superiores a 6 horas por dia poderá ser reduzida para 30 minutos. Atualmente, a lei prevê pelo menos 1 hora.
Férias divididas
Se houver acordo entre trabalhador e empresa, as férias (que continuam de 30 dias anuais) poderão ser divididas em 3. Por exemplo: a pessoa pode tirar 3 períodos de 10 dias por ano.
Ações trabalhistas a cargo do trabalhador
Atualmente, se o trabalhador entra com uma ação trabalhista contra a empresa e perde, não precisa pagar os custos do processo (que ficam a cargo do Poder Público). Mas isso muda com as novas regras da CLT.
Agora, isso fica a cargo da pessoa, a menos que comprove insuficiência de recursos. O mesmo ocorre se faltar em alguma audiência. Em casos assim, tem até 8 dias para justificar a inviabilidade do comparecimento.
Aplicação de multas para casos de má-fé
Trabalhador, empresa, ou interventor que agir de má-fé em processos da área trabalhista pode ser multado com até 10% do valor da causa em questão, além de ter que indenizar a parte contrária. A multa se aplica à alteração de informações, objetivos ilegais, e uso de empecilhos para impedir o andamento da causa, por exemplo.
Criação da jornada intermitente e do teletrabalho
As novas regras da CLT preveem a criação de 2 novas modalidades de trabalho. A primeira é a de jornada intermitente, a qual permite que pessoa trabalhe somente alguns dias por semana ou algumas horas por dia.
A segunda modalidade é a do teletrabalho, ou home office, a qual deve especificar os tipos de trabalhos desempenhados e a quantidade de horas dedicadas.
Demissão em comum acordo
Com as novas regras da CLT se torna possível uma demissão em comum acordo entre o trabalhador e a empresa. No entanto, o valor da multa paga pela empresa sobre o FGTS cai de 40% para 20%. Em casos assim, o trabalhador perde o direito ao seguro-desemprego. Quanto ao aviso prévio, fica restrito a 15 dias.
Gestantes e lactantes em ambientes insalubres
Atualmente, mulheres grávidas ou em período de lactação são proibidas de trabalhar em ambientes considerados insalubres. Mas isso muda com a reforma trabalhista.Agora, mulheres em condições assim somente podem ser impedidas somente se apresentarem um atestado médico que confirme o risco.
Fim da obrigatoriedade sindical
A obrigatoriedade sindical termina com as novas regras da CLT, ou seja, se torna optativa.
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Fotos: por MundoAdvogados.com.br