Que leis me protegem quando alugo um imóvel?

Conhecer a lei que regula a locação de imóveis é fundamental, tanto para o inquilino como para o dono do imóvel. Se você é uma dessas partes, não perca este artigo!

2 JUL 2018 · Leitura: min.
Que leis me protegem quando alugo um imóvel?

A relação entre locador e locatário pode ser uma das mais delicadas, especialmente, quando não se conhece os direitos e deveres de cada parte. Para evitar desentendimentos e conflitos depois da entrega das chaves, é muito importante saber de antemão quais são as regras que regulam o aluguel de um imóvel.

A Lei n° 8.245, chamada de Lei do Inquilinato ou Lei das Locações, estabelece uma série de normas pertinentes à locação de imóveis urbanos. Essa lei protege o locatário (inquilino) de possíveis abusos e também resguarda o locador (dono) na preservação de seu bem. Veja quais são os principais direitos e obrigações de quem aluga um imóvel.

Condições do imóvel

De acordo com a legislação, o locador é obrigado a entregar ao locatário o imóvel em perfeitas condições de uso. Se solicitado, deve fornecer uma descrição minuciosa do estado do imóvel com os eventuais defeitos existentes, cabendo ao locador solucionar esses problemas preexistentes.

Durante o período de locação, o locatário deve cuidar do imóvel como se fosse seu. Quando termine o contrato, o imóvel deve ser entregue nas mesmas condições em que foi alugado. Os danos causados devem ser reparados antes da entrega, salvo os que forem decorrentes do uso normal do imóvel.

Reformas no imóvel

A lei diferencia as benfeitorias como necessárias, úteis e voluptuárias:

  • benfeitorias necessárias: são aquelas fundamentais para o uso do imóvel. Nesse caso, elas são indenizáveis, mesmo que não autorizadas pelo locador.
  • benfeitorias úteis: não são fundamentais para o uso do imóvel. Podem ser indenizáveis, desde que autorizadas pelo locador.
  • benfeitorias voluptuárias: não acrescentam valor ao imóvel. Não são indenizáveis e podem ser retiradas pelo locatário no fim da locação, desde que não afete a estrutura do imóvel.

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Pagamentos

O locatário deve pagar os aluguéis nas datas estipuladas e atrasos podem acarretar em despejo. Além do aluguel, o locatário fica encarregado pelo pagamento de despesas ordinárias do condomínio, necessárias para a sua administração. Essas despesas estão relacionadas ao:

  • salário dos trabalhadores do prédio
  • consumo de água, luz e gás das áreas de uso comum
  • limpeza e conservação das áreas de uso comum
  • conservação de elevadores e de porteiro eletrônico

Despesas extraordinárias, como obras na estrutura do imóvel, pintura de fachadas e instalação de equipamentos de segurança e de incêndio, são de responsabilidade do locador.

Quebra de contrato de aluguel

Pela lei, o locador não tem o direito de exigir a retomada do imóvel antes do fim do contrato. A não ser que o locador tenha cometido alguma infração contratual, como atraso no pagamento de aluguéis ou realização de alguma reforma não autorizada. Nesses casos, o locador pode entrar com uma ação de despejo justificada.

Por outro lado, o locatário pode rescindir o contrato a qualquer momento. É preciso ter em mente que será necessário pagar multa prevista em contrato e indenizações por eventuais danos no imóvel. Caso o locatário tenha que se mudar por transferência de localidade de trabalho, fica isento do pagamento da multa, bastando informar por escrito a rescisão contratual com 30 dias de antecedência.

A legislação contempla ainda outras questões, como revisão de aluguéis, em que casos cabe o despejo e as penalidades quando alguma infração é cometida. Se você tem outras dúvidas sobre aluguel de imóvel e ou precisa do auxílio de um profissional para abrir um processo jurídico, encontre aqui um advogado especializado em direito imobiliário na sua cidade.

Fotos: MundoAdvogados.com.br

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21 Comentários
  • Roberta Nascimento

    Boa noite tenho uma Inquilina a 9 meses na qual vive fazendo barraco, e incomodando os outros Inquilinos. Foi acertado que e La pagava pra morar e quando quiséssemos a casa ela teria 30 dias para sair e esses 30 dias ja estaria pago. Iu se ela quissesse sair teria 30 dias.Ficamos de fazer um contrato após 6 meses porém após ver como ela era não fizemos . Agora demos 30 dias para ela sair pois os donos da casa estão encomendados com barulho e má influencias que andam na casa.E ela alega que tem um ano na casa. Sendo que não foi isso combinado.Como fazemos nesse caso.

  • Liliane costa

    Tenho um quarto que alugo ,e já fazem três meses que o inquilino,abandou com todas suas coisas,então eu pergunto, posso tirar as coisas de dentro do quarto sem ser prejudicada,?

  • Jose aparecido Teixeira

    Caros: Eu tenho uma dúvida `a sanar. Alguns locadores impõem de dois a três meses de adiantamento para sacramentar o contrato. Isto é coerente o locador pode fazer esta exigência? Em caso de contrato em comodato, pode o proprietário exigir algum tipo de trabalho para sacramentar o contrato. .

  • Siderlania Mendonça Da Paz

    A dona do imóvel onde moro pediu a casa dia de 18 de julho eu tenho 30 dias para desocupar o imóvel certo? Ela Ta fazendo reforma tirou tanque de lavar roupa e ainda ameaçou desligar luz e água se eu não mudar mas meu aluguel só vence dia dez de agosto,não devo nada pra ela nem favor o que devo fazer?

  • Vania Nascimento

    Neste momento da Pandemia, a lei só está protegendo o Locatário. E os Locadores que aluga seu imóvel e precisa do valor para pagar suas contas.

  • ana maria rosatti dos santos

    Bom dia gostaria de saber contrato vencido,e feito um adendo que seria por mais 30 meses mas faltou assinatura do fiador e do proprietario e não foi reconhecido firma tem valor perante a lei o inquilino pode mudar?quanto tempo terá que ser avisada a imobliaria,sendo que o proprietario vai se casar em dezembro e comunicando via telefone se eu poderia desocupar em setembro

  • Roberta Santos

    Boa tarde, aluguei um imóvel porém quando entrei reparei vários problemas, tinha muitos vazamentos, um deles no quarto dos meus filhos esse vazamento me fez perder todos os móveis deles, um total de 3.600 mais ou menos , isso aconteceu no quarto dia depois que me mudei, quando chove entra água pela parede, assim enche de água a minha sala, e no banheiro tem um vazamento horrível que está fazendo os pisos do mesmo estufarem, desde os primeiros dias fiz contato com meu locador alertando aos problemas, o mesmo disse que ia mandar um pedreiro, assim o fez, porém, o problema não foi resolvido, essa semana faço 2 meses no imóvel, o proprietário fez o acordo de eu sair e me devolve o imóvel, mas o valor do depósito ele só me devolveria quando eu pagasse a conta de luz, que só vence em 18/04/2020, mas eu preciso do meu depósito pra alugar outro imóvel , tenho 2 crianças pequena , não sei o que faço , tem alguma lei que me protege ? Ou as medidas do locador esto certas ? E ele disse que sobre meus móveis que perdi , não se responsabiliza! Preciso de ajuda urgente , pois tenho que me mudar até dia 27/03/2020.

  • MILENA CRISTINA

    Oi boa tarde gostaria de saber como fica agora com o coronavirus de pagar aluguem tanto residencial como comercial, pois moro de aluguel e tb tenho um comercio que tb pago aluguel. Por gentileza

  • Natália Cristina

    Boa noite! Moramos em um condômino novo, tem apenas 9 apto ocupados, porém as manutenções nos aptos não são feitas, tem umidade nas paredes, não tem extintor nos andares, não tem nada, nenhuma manutenção de nada e ainda por cima pagamos condomínio, precisamos saber se com estas condições de não ter essas manutenções nos aptos e no prédio, podemos devolver o apto sem pagar a multa

  • Anny ferreira

    Eu caso de desastre naturais como enchente, é de responsabilidade do locador arcar com prejuízos de pintura?


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