Como fica o imóvel financiado após o divórcio
Após o divórcio, a situação do imóvel financiado pode variar conforme o regime de bens adotado, as cláusulas do contrato e as decisões do processo de divórcio. Nesse artigo abordamos situações comuns nesses casos.
O divórcio é um momento de grandes mudanças e decisões importantes. Um dos temas que mais gera dúvidas é como fica o imóvel financiado no divórcio. Afinal, trata-se de um bem de valor significativo e, muitas vezes, central na vida da família.
Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos sobre a partilha de um imóvel financiado em caso de separação, abordando as questões jurídicas e práticas envolvidas.
Primeiramente, vamos esclarecer que o bem financiado também deve ser dividido em caso de divórcio, ok? E a partilha desse imóvel vai depender do regime de bens adotado pelo casal. No Brasil, os regimes mais comuns são a comunhão parcial de bens, a comunhão universal de bens e a separação total de bens. Cada regime possui regras específicas sobre a divisão dos bens adquiridos antes e durante o casamento.
Em breve teremos um artigo falando sobre cada regime de bens e suas regras para partilha.
Mas, quais as situações mais comuns que podem acontecer com o imóvel financiado em uma ação de divórcio?
- Financiamento em nome de ambos os cônjuges: Se o financiamento foi feito em conjunto, com ambos os cônjuges figurando como titulares do contrato, a responsabilidade pelo pagamento continuará sendo de ambos, mesmo após o divórcio. Nesse caso, vocês podem optar por manter a responsabilidade compartilhada ou, se possível, buscar uma renegociação com o banco para transferir o financiamento para o nome de apenas um dos ex-cônjuges.
- Financiamento em nome de um dos cônjuges: Se o financiamento estiver somente em nome de um dos cônjuges, essa pessoa será a única responsável pelo pagamento das parcelas após o divórcio. É importante atualizar o banco sobre a alteração do estado civil, para garantir que a informação esteja correta em seus registros.
- Divisão do imóvel financiado: Em alguns casos, o casal pode optar por vender o imóvel financiado e dividir o valor obtido com a venda conforme o acordo de divórcio. Ou então, uma das partes pode assumir a responsabilidade pelo financiamento, compensando a outra parte com outros ativos ou recursos.
- Uso do imóvel após o divórcio: Se um dos ex-cônjuges permanecer no imóvel após o divórcio, é importante que o acordo de divórcio estabeleça os termos sobre a responsabilidade pelas parcelas do financiamento e demais despesas relacionadas ao imóvel.
Vamos dar um exemplo para ilustrar: Joana e Carlos compraram uma casa financiada em 180 parcelas. Eles já pagaram 30 parcelas e ainda faltam 150 parcelas a pagar. O imóvel está somente em nome de Carlos.
Para Joana e Carlos, temos quatro soluções jurídicas:
- Se ambos desejarem continuar morando juntos mesmo após o divórcio, podem continuar pagando o financiamento em conjunto e, após quitar, vender o imóvel e dividir o valor obtido entre eles.
- Uma das partes pode assumir o restante do financiamento sozinha e ficar com o imóvel. Nesse caso, quem ficar com o imóvel deverá reembolsar a outra parte com metade do valor pago durante a união.Se, no exemplo, Joana for ficar com o imóvel que está em nome de Carlos, se ela conseguir transferir o financiamento para o seu nome, estará resolvido. Caso contrário, somente após quitar o financiamento, poderá transferir o imóvel para o seu nome. Nesse processo, haverá cobrança de ITBI, um imposto governamental.
- Nenhum dos cônjuges deseja ficar com o imóvel: Nessa situação, é possível que o imóvel seja devolvido ao banco. Entretanto, é importante ter cautela, pois nem sempre o banco aceita essa devolução e pode haver multa contratual, o que levaria o casal a perder o dinheiro já pago durante o financiamento. Ou, ainda, podem vender o imóvel e quitar o financiamento.
- Ambos desejam ficar com o imóvel, mas não querem morar juntos: Se ambos os ex-cônjuges desejam ficar com o imóvel, mas não querem compartilhá-lo devido a desavenças ou incompatibilidades, outras possibilidades podem ser consideradas. Por exemplo, um deles pode solicitar, por meio da justiça, que o outro saia do imóvel. Entretanto, é importante destacar que essa opção precisa ser bem fundamentada para que o juiz aceite o pedido, pois nem sempre é possível. Além disso, caso Carlos decida sair do imóvel para aguardar a decisão judicial, Joana pode ser obrigada a pagar aluguel a Carlos referente à sua parte na casa.
Essas são algumas das hipóteses que podem surgir na divisão do imóvel durante o divórcio. Cada caso é único, por isso as decisões devem ser tomadas com cuidado e acompanhadas por um advogado especializado em direito de família.
Lembrando que o pagamento das parcelas deve continuar a ser feito para evitar inadimplência e problemas com a instituição financeira.
Não se esqueça que a partilha do imóvel financiado deve ser feita de acordo com o regime de bens do casal e as possibilidades financeiras de cada cônjuge, e buscar a orientação de um advogado especializado é crucial para garantir que todo o processo ocorra de maneira justa e dentro da legalidade.