Crimes cometidos nas redes sociais: conheça seus direitos

Infelizmente, nem todos usam as redes sociais para a sua real finalidade: conectar-se com outras pessoas. O ambiente online se torna, cada dia mais, um terreno aberto aos delitos virtuais.

2 AGO 2018 · Leitura: min.
Crimes cometidos nas redes sociais: conheça seus direitos

Engana-se quem pensa que o mundo virtual é livre de leis e de regras. Desde 2014, o espaço cibernético é regido pelo Marco Civil da Internet, que determina os direitos e deveres do internauta. A legislação prevê, ainda, punições a quem comete crimes virtuais, com o amparo do Código Penal e do Código Civil.

Muitos dos crimes cometidos nas redes sociais já eram, e continuam sendo, os mesmos praticados no mundo real. A diferença, é que os criminosos encontram na Internet a facilidade de se esconderem atrás de perfis anônimos para cometer seus delitos. Há, ainda, quem atua com perfis reais, desconhecendo a legislação ou acreditando que seu ato passará impune.

Quem sofre um ataque nas redes sociais deve denunciar e fazer valer seus direitos. No entanto, nem todos sabem que estão sendo vítimas de um crime virtual. Os principais delitos na Internet são relacionados aos crimes contra a honra (injúria, difamação e calúnia), contra a liberdade pessoal e à falsidade ideológica:

  • injúria: ofender, xingar, chamar alguém de algo que se considera ofensivo, atingindo sua honra.
  • difamação: afirmar que alguém cometeu algo desonroso, como a traição, afetando sua reputação.
  • calúnia: acusar alguém de um crime que não cometeu. Dos três crimes contra a honra, é o mais grave.
  • ameaça: ameaçar alguém, por escrito, palavra ou gesto. É um crime contra a liberdade pessoal.
  • falsidade ideológica: criar um perfil falso nas redes sociais se passando por outra pessoa.

O que fazer quando se é vítima de um crime nas redes sociais?

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O primeiro passo é reunir as provas do crime. Os especialistas recomendam anotar o endereço eletrônico do site onde o delito foi cometido e fazer uma captura da tela com os comentários que comprovem o crime. É importante salvar essas informações porque, normalmente, os autores apagam as publicações em seguida. Não se deve fazer modificações nas imagens e nos comentários, o conteúdo deve ser apresentado como prova em seu formato original. O material impresso deve ser reconhecido em cartório, como "fé pública", para que tenha validade legal.

É válido também reunir testemunhas, que estejam dispostas a relatar o ocorrido na delegacia ou perante um juiz.

Com as provas em mãos, o próximo passo é registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia civil. Em um prazo de 30 dias, os fatos são avaliados, é definido que tipo de delito foi cometido e é apresentada uma denúncia criminal.

Também é possível levar o caso diretamente à Justiça. É indicado entrar com uma ação criminal e uma ação cível, em que é reivindicada uma indenização pelos constrangimentos sofridos e a remoção do conteúdo das redes sociais.

As redes sociais também permitem às vítimas de crimes virtuais a denúncia. Normalmente, é possível fazer isso na própria publicação, clicando em botões de "denunciar essa publicação". Se considerar procedente, a rede social elimina o conteúdo, sem identificar a vítima ao criminoso.

Se você foi vítima de crimes nas redes sociais, é importante denunciar o ocorrido e buscar seus direitos com a orientação de um advogado especializado. Só assim os criminosos serão punidos e a onda de delitos virtuais será, pelo menos, amenizada.

Fotos: MundoAdvogados.com.br

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51 Comentários
  • Mari brito

    Olá boa tarde Em minha cidade Soure na ilha de Marajó no estado do Pará estão a acontecendo estes crimes através do Whatsapp, vídeos estão sendo espalhados com fotos onde pessoas são difamar e denegrir a imagem dessas pessoas que no caso são em sua maioria mulheres e adolescentes e eu sou uma das que está sendo penalizada por uma má divulgação de imagem. Como vcs podem me ajudar já que na delegacia ao formular um BO nos é dito que não há muito o que fazer para nos ajudar?

  • Débora Ono

    Quando uma pessoa expõe seu endereço nas redes sociais sem consentimento é crime? Postei a foto de um lanche diferente do que eu pedi, e disse que era o pior. O dono da lanchonete FOI NA MINHA PORTA TIRAR SATISFAÇÃO e disse pra eu não ir mais ao estabelecimento dele. Depois sua funcionária colocou uma foto do meu endereço nas conversas, isso pode ser considerado um crime?

  • Teresa Cristina Sales Santos

    Minha filha passou em confiança a conta dela do goolgo pra um amigo dela joga pra ele joga,quando foi na manhã seguinte ele tinha alterado tudo na conta dela.ai falou que só iria devolver de ela desse um grift card de 30 reais ,e assim fizemos . Comprei e mandei pra ele,que liberou por alguns minutos,e depois bloqueou novamente,não respondendo a mais nada do que ele fez.e se fazendo passar por outra pessoa. Hoje ele se encontra perdendo aulas porque tudo vai só pro e-mail dela o que eu posso fazer??

  • Daniela Izidro de Araújo

    To sendo ameaçada pelo Facebook o que faço faz dias que uma mulher me ameaça

  • Alessandra

    Olá! Tem uma pessoa que não conheço me enviando mensagens no face e no Instagram e ligando em meu trabalho fazendo comentários ofensivos da minha vida pessoal, em alguns momentos com perfis falsos em outros com perfil novo com o próprio nome dela ! O que posso fazer diante dessa situação ? Obrigada !

  • Maria Eduarda

    Bom Hoje Estava Por Aí Andando Pela a Internet Quando eu sem querer cliquei para publicar minha senha e nome do jogo roblox uma pessoa comentou nss que legal logo em seguida ela entrou e me roubou :(

  • Lucimar Ferreira Santos

    Sou vítima de calúnia e difamação

  • Andreia Aparecida doCarmo Felizardo

    Se uma pessoa por exemplo estiver tirando fotos de outrem com aparelhos espioes e fazendo disso um negocio é possivel denunciar poisestou sendo vitima disso e seu por que os comentarios que ouvi pelas ruas de homens me deixaram consrangidas e fui apontada varias vezes como se meu rosto tivesse aparecido no determinado lugar onde acessaram ou fotos que viram a filha de minha cunhada possui um e eusei e acho quase que com toda certeza que ela esta usando em mim .

  • Lilian Maria

    Boa noite!! Uma pessoa que é sócia da empresa que eu trabalho, jogou no grupo de funcionários e inclusive socios no aplicativo do whatsapp uma mensagem e logo depois apagou. Na verdade acho que ela queria mandar no grupos só dos sócios. Mas como eu tenho o aplicativo que consegue ler mensagens apagadas eu acabei lendo. É em um momento ela fez o comentário na empresa eu automaticamente respondi que li o que ela tinha apagado por um aplicativo que recupera a mensagem. E eu disse para ela, que acabei visualizando por esse aplicativo. Mas a mensagem nao foi compatihada com ninguem depois que li. Para mim foi insignificante. Cometi algum erro???

  • José Marilele

    Obrigado pela dica. Na verdade, há muita coisa que corre por algures...


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