O que fazer em casos de violência contra a mulher?
O Brasil é um dos países do mundo onde mais se assassinam mulheres. Mesmo com penas duras, homicídios e agressões de gênero continuam em ascensão. Veja que fazer em casos assim.
Se há um ranking no qual o Brasil figura entre os primeiros colocados no mundo, mas que não pode se orgulhar, é o de violência contra a mulher. O país ocupa a 5ª colocação global em número de assassinatos de mulheres, ficando apenas atrás de El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia. Os dados são do Mapa da Violência, realizado em 2015.
De acordo com o levantamento, conduzido pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso) a pedido da Organização das Nações Unidas (ONU), a média de homicídios femininos no Brasil é de 13 ao dia, chegando a quase 5 mil ao ano. O problema ganha ainda mais destaque neste dia 25 de novembro, quando se celebra o Dia Internacional da Não Violência contra a Mulher.
A data foi instituída pela ONU em 1999 com o objetivo de conscientizar a sociedade e governos sobre a importância de se tomar ações que coloquem em cheque a violência de gênero.
Ainda conforme o Mapa da Violência, a maioria das vítimas tem entre 18 e 30 anos e é assassinada com objetos cortantes, como facas, ou por força física, como os casos de estrangulamento, por exemplo. Além disso, 60,3% das vítimas são negras e de baixa renda. Cerca de 33% dos crimes foram cometidos por parceiros ou ex-parceiros das vítimas.
Violência não se resume a assassinatos
O estudo aponta para o número de homicídios cometidos contra mulheres no Brasil. Entretanto, é preciso destacar que a violência se caracteriza também por outras formas, como agressão física e verbal.
De acordo com dados da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, somente no primeiro semestre de 2016 foram registrados 67.962 relatos de violência doméstica no país:
- 51% de violência física,
- 31% de violência psicológica,
- 6,5% de violência moral,
- 4,8% de cárcere privado
- 4,3% de violência sexual,
- 2,4% de outras formas de violência.
A média de relatos nos primeiros seis meses do ano foi de 373 denúncias ao dia.
O que fazer em caso de violência?
Como explicam advogados especializados em violência doméstica, o primeiro passo é denunciar. Já que nem todos os municípios brasileiros contam com uma unidade da Delegacia da Mulher, o mais indicado é que a vítima procure a Polícia Militar para registrar a ocorrência. Além disso, também pode buscar a rede de assistência municipal.
Quando há risco iminente de morte, a mulher pode ser encaminhada a um abrigo. Também conta com medida protetiva contra o agressor e inclusive possui o direito de pensão por alimentos se for dependente e se assim decidir o juiz. Caso o agressor não cumpra a determinação da Justiça, pode ser preso.
A vítima de violência também pode ligar para o número 180, o Disque Denúncia da Secretaria de Políticas para as Mulheres. Além de receber a queixa, a equipe também está preparada para dar informações complementares sobre o que fazer nesses casos.
Que amparo legal a vítima de violência tem?
Desde 2006, o Brasil conta com a Lei Maria da Penha (11.340/2011), considerada uma das mais completas do mundo e que garante penas duras aos autores de agressão contra a mulher e transexuais, além de prever medidas protetivas às vítimas.
Já em 2015, foi sancionada a Lei 13.104, conhecida como Lei do Femicídio, que passou a classificar o assassinato de mulheres como crime hediondo, diminuindo a tolerância com o ato e aumentando as penas.
A importância da denúncia
Muitas mulheres sofrem agressões por anos, com o conhecimento de amigos, familiares e até colegas de trabalho, sem que ninguém denuncie. Infelizmente, essa omissão pode, em muitos casos, significar a morte de uma mulher. É fundamental entender que a responsabilidade da denúncia não é só da vítima, mas de todos os cidadãos.
A escolha da data
O dia 25 de novembro foi escolhido como Dia Internacional da Não Violência contra a Mulher em homenagem às irmãs Patria, Minerva e Maria Teresa Maribal. Elas foram assassinadas pela ditadura de Leônidas Trujillo, na República Dominicana, em 25 de novembro de 1960, por lutarem contra a opressão do sistema.
Depois de haverem sido presas e torturadas, foram libertadas. No entanto, homens do governo as interceptaram enquanto iam visitar seus maridos na prisão. Elas foram violentadas e estranguladas até a morte.
Fotos: por MundoAdvogados.com.br
Boa noite. Tive uma briga com meu ex marido no qual houve violência e xingamentos, fomos parar na delegacia, onde já estava iniciando a queixa contra agressão física e a medida protetiva, mais acabei cancelando a queixa na hora mesmo, não deu prosseguimento, porém assinei um papel onde estava descrito os xingamentos que ele fez a mim, ou seja acredito que esse papel seja relacionado a injúria, pois algum tempo depois meu ex marido foi abordado na rua, e puxaram os documentos dele e tinha denuncia de injuria. Minha dúvida é, eu tinha cancelado a queixa e ainda assim a injuria prosseguiu? E agora o processo de injúria contra ele vai continuar, ele pode ser preso, sou totalmente leiga a respeito, pois achei q tudo tinha sido suspenso, o que pode acontecer com meu ex marido agora?
Eu estou na luta contra a violéncia à mulher.