Crimes sexuais: veja como denunciar
São muitos os tipos de crimes sexuais previstos no Código Penal Brasileiro. Penas podem chegar a 30 anos de prisão. Veja as formas de denunciar.
Quando se fala em crimes sexuais, certamente um dos primeiros exemplos que vem à cabeça é o estupro, por ser considerado o mais violento. Entretanto, outros tipos de ações são consideras ilegais e devem ser punidas.
Atos como o assédio sexual no ambiente de trabalho ou escolar, a exploração sexual de maiores e menores de idade outocar alguém sexualmente sem permissão também são considerados crimes sexuais, como prevê o Código Penal Brasileiro. Além disso, o sexo sem consentimento de uma das partes do casal também é classificado como crime.
Em linhas gerais, os crimes sexuais se dividem em duas grandes categorias:
- conjunção carnal: é o estupro em si. Trata-se do ato de introdução, sem consentimento, do pênis na vítima.
- ato libidinoso: é a ação que visa satisfazer a libido do agressor, como sexo anal ou oral, masturbação, beijo forçado, apalpar, abraçar, passar a mão ou tocar alguém sem consentimento.
Como denunciar um crime sexual?
De acordo com advogados especializados nesse tipo de caso, o primeiro passo é procurar uma delegacia e registrar um Boletim de Ocorrência (BO). Caso a cidade não conte com delegacia especializada, também é possível fazer a queixa junto à Polícia Militar.
Se a vítima for menor de idade, o Conselho Tutelar do município ou da região pode ser buscado. Caso o crime ocorrer em local público, como num shopping ou estação de ônibus, a vítima também pode avisar a equipe de segurança do local. Isso para que o suspeito seja detido até a chegada da polícia.
Além disso, existem telefones específicos para denunciar crimes sexuais:
- 100: Secretaria Nacional de Direitos Humanos
- 180: Secretaria de Políticas para as Mulheres
- 181: Polícia Civil
- 190: Polícia Militar
Lei para amparar vítimas
Vítimas de crimes sexuais contam com amparo legal. Mulheres e transexuais têm o apoio da Lei Maria da Penha, que garante medidas protetivas às vítimas, além de prever punições graves ao autor. No caso de menores, além da polícia, o Conselho Tutelar é o órgão responsável por intervir e acolher a vítima.
Pena para crimes sexuais
O estupro é classificado como crime hediondo e prevê punição dos autores com detenções que podem chegar os 30 anos. Além disso, também há detenção para casos de atos libidinosos:
- Atos libidinosos: de 1 a 10 anos de prisão
- Estupro: entre 6 a 10 anos de detenção. Nos casos de vítima menor de 18 e maior de 14, a pena varia de 8 a 12 de prisão. Para casos envolvendo menores de 14, prisão de 8 a 15 anos. Se o crime resultar em morte, as penas previstas são de 12 a 30 de reclusão.
Quer saber mais sobre o assunto ou precisa de assessoria jurídica? Então entre em contato com um advogado especializado em crimes sexuais.
Fotos: por MundoAdvogados.com.br
Uma pessoa que mandou as partes íntimas dele para uma menor, no face. Pode pegar quantos anos de prisão.
Uma dúvida,no caso quando um agressor passou a mão nas partes íntimas da criança e a criança se abre com alguém após dois anos o agressor pode ser preso mesmo que passou dois anos? Os pais fazem a denúncia e precisa de um advogado?