De olho na propagação dos crimes virtuais
A maioria da população utiliza a Internet e 45% dos brasileiros participam ativamente das redes sociais. Este novo mundo chamou a atenção dos criminosos. Cuidado com os crimes virtuais!
Os crimes virtuais são cada vez mais comuns no Brasil. Como grande parte da população utiliza a Internet e 45% dos brasileiros participam ativamente das redes sociais, este novo mundo vem chamando a atenção dos criminosos.
Calcula-se que a cada 15 segundos um brasileiro tem seus dados roubados na rede, segundo uma pesquisa da Bitdefender.
"Entre os crimes mais comuns estão a instalação de programas espiões, que têm o intuito de captar senhas de contas bancárias, cartões de créditos, e-mails, entre outros. Com estas captações, o mal-intencionado consegue acessar os sites de bancos, cartões de créditos e furtar valores ou efetuar compras indevidamente em nome dos titulares", explica o advogado Neudi Fernandes.
O advogado também chama a atenção para outra prática bastante comum entre os criminosos: os anúncios falsos. É possível encontrar pessoas vendendo celulares com preços abaixo do valor de mercado ou alugando casas para temporada com depósito antecipado. Nestes casos, é preciso redobrar a atenção e os cuidados, para não cair em algum golpe.
Invasão de privacidade
Para os casos de invasão da intimidade, as principais vítimas são as mulheres, que durante o relacionamento confiam no parceiro e acabam cedendo aos pedidos para posar para fotos ou participar de vídeos sensuais. O caso recente da adolescente de 17 anos, Júlia Rebeca, é exemplo de como as consequências podem ser extremas. Ela se suicidou depois ter um vídeo íntimo compartilhado na Internet, fato que chocou o país.
Na tentativa de combater este tipo de crime, o deputado Romário de Souza apresentou ao Congresso Nacional, no dia 23 de outubro, um projeto de lei que transforma em crime a divulgação de qualquer material íntimo sem o consentimento da pessoa. Pai de quatro filhas, Romário afirmou que a população julga as mulheres como se o sexo manchasse a honra delas.
Entenda o Projeto de Lei
Atualmente, a Lei prevê punição para este tipo de crime, porém a mesma é branda se comparada ao estrago que a divulgação causa na vida da vítima. Segundo o advogado Neudi Fernandes, as punições ainda são muito tímidas e, apenas recentemente, por conta do conhecido caso “Carolina Dieckmann", é que foi inserido no Código Penal Brasileiro o Art. 154-A, que prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano para os casos mais brandos e de reclusão de 6 meses a 2 anos para os casos considerados mais graves.
"Em determinadas circunstâncias, estas penas podem sofrer aumentos de até a metade do prazo".
O projeto de lei do deputado, que já foi aprovado por 80% da população em uma votação realizada pelo “Vote na Web", propõe três anos de detenção e indenização da vítima segundo as perdas em decorrência da divulgação. Isso porque em muitos casos, as mulheres perdem o emprego, procuram ajuda de um psicólogo e, algumas vezes, chegam a mudar de cidade ou país por vergonha. É fundamental que a vítima guarde todos os comprovantes de despesas para apresentar ao juiz, em um processo futuro.
Se o crime for motivado pelo sentimento de vingança de uma pessoa que tenha tido um relacionamento íntimo com a vítima, o projeto prevê uma punição ainda maior, devido à vulnerabilidade e aproveitamento da confiança do outro. Romário ressalta que, apesar da maioria dos casos envolverem mulheres, este tipo de crime também acontece com os homens. Para o deputado, agravar a pena é uma forma de combater.
E se você for vítima de algum crime virtual?
O primeiro passo é identificar onde está a falha e tomar as providências cabíveis. No caso de invasão do computador, chame um técnico para realizar uma varredura e identificar possíveis espiões instalados. Vale lembrar que existem também antivírus gratuitos e eficientes.
Se a vítima inconscientemente contribuiu para o crime realizando uma compra, a primeira coisa a fazer é ir até a delegacia mais próxima com os comprovantes e registrar uma ocorrência.
Para os casos de exposição de imagens por terceiros por meio de fotos ou vídeos, avise a polícia e tome as medidas judiciais o mais rápido possível, para impedir que a divulgação continue.
Para aqueles que desejam fazer uma filmagem ou fotos com o marido, esposa ou namorado, vale lembrar que, para evitar este tipo de problema, é fundamental guardar o arquivo e nunca enviar por e-mail ou mensagens. Esta atitude pode evitar problemas futuros.
Em relação às punições previstas, Neudi pountua que o caminho a percorrer é longo.
“Ainda estamos muito longe de uma legislação ideal ou próxima do ideal, que preveja punição neste incrível e dinâmico meio de informações que é a Internet".
Fotos (ordem de aparição): por creative commons, gaelx (Flickr) e MundoAdvogados.com.br