Dividindo opiniões: um ano da Lei das Domésticas
Desde que a normativa entrou em vigor no dia 2 de junho de 2015, o setor de trabalhadores domésticos cresceu 5% no país. O nivel de informalidade, entretanto, continua alto.
Faz um ano que os trabalhadores domésticos conquistaram o direito de ter uma jornada de trabalho definida em 44 horas semanais, além de benefícios como o pagamento de horas extra, férias e adicional noturno.
A Lei Complementar 150/2015, conhecida como Lei das Domésticas, entrou em vigor no dia 2 de junho de 2015 e, desde sua aprovação, apoiou o crescimento da categoria, que foi da ordem de 5%, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O número de trabalhadores no setor saltou de 6.001.258 para 6.294.505.
Entretanto, a normativa continua a dividir opiniões. De um lado estão os profissionais que conseguiram regularizar uma jornada de trabalho muitas vezes informal e excessiva; do outro estão empregadores e alguns sindicatos, que alegam que a Lei das Domésticas impõe um incremento de gastos muitas vezes impossíveis de assumir pelo contratante.
Além da falta de consenso, os 12 meses da lei também evidenciam que a medida, de forma isolada, não é suficiente para combater a informalidade, que continua alta. Conforme o IBGE, há 4.050.975 domésticos trabalhando sem carteira assinada, o que significa 64,4% do total.
O que diz a Lei Complementar 150/2015?
Parte do pressuposto que todo empregador deverá se identificar, criando um cadastro na plataforma eSocial. Ali deverá informar dados como valor do salário da doméstica, data de admissão, etc., para ter acesso a uma guia para a arrecadação dos encargos.
Especialistas em direito do trabalho indicam como ponto frágil a forma como a normativa tem sido comunicada ao empregador, com um manual extenso e nada prático, que dificulta sua compreensão. Conhece as principais mudanças trazidas pela Lei das Domésticas? Veja mais no gráfico abaixo:
Problemas com o eSocial
Problemas técnicos no sistema eSocial podem ter contribuído para uma menor adesão às diretrizes da nova Lei. Os empregadores bem-intencionados, que quiseram regularizar a situação de seus trabalhadores domésticos nos primeiros meses da nova Lei, enfrentaram problemas para acessar a ferramenta.
A Receita Federal garante que se tratou de uma incidência pontual. Segundo o órgão, não foram registrados problemas ao longo de 2016.
Foto: por MundoAdvogados.com.br / Gráfico: por Agência Senado