Empregado que recebe parte do seu sálario por fora, veja as consequências desse ato
Uma prática comum verificada entre as empresas é a do pagamento de salário “por fora”, ou seja, a realização de pagamento em folha de funcionários em valor inferior ao que realmente é pago.
O salário pago "por fora" acarreta grave prejuízo a sociedade, porque reduz a arrecadação dos encargos sociais.
Assim o valor depositado do FGTS acaba sendo pago a menor, bem como a multa de 40% nos casos de demissão do empregado. O INSS também é recolhido em valor inferior ao real, o que certamente acarretará ao trabalhador uma aposentadoria com valor reduzido.
O empregado tem direito que esse salário pago "por fora" integre o cálculo das verbas trabalhistas como 13º salário, férias, FGTS, Aviso Prévio?
Sim, o empregado tem o direito que esses valores sejam integrado ao cálculos de todas as verbas trabalhistas.
Assim, recomenda-se aos empregados que tiveram o direito violado que guarde os comprovantes de pagamento ou cheques recebidos pelos empregadores. Não sendo possível, é viável ao menos que o empregado anote as datas e valores recebidos em caráter de "salário por fora". É muito importante também que o empregado tenha testemunhas para comprovar que tal ato era praticado.
Tendo em vista esses motivos o empregado deve ajuizar ação trabalhista buscando o reconhecimento da existência do salário "por fora", provando o ato fraudulento por parte do empregador.
Vejamos qual tem sido o entendimento dos tribunais sobre o assunto:
Comprovado que a reclamada tinha a prática de efetuar pagamentos "por fora", além, portanto, do salário consignado nos recibos de pagamentos, é devida a integração de tais valores e o pagamento dos reflexos decorrentes. Sentença mantida no aspecto. (TRT 4ª R.; RO 0000875-70.2011.5.04.0026; Quarta Turma; Red. Juiz Conv. Brígida Joaquina Charão Barcelos Toschi; DEJTRS 07/04/2014; Pág. 38).
Importante salientar que, quaisquer importâncias variáveis pagas ao funcionário (comissões, gratificações habituais etc), ou repassadas ao empregado, como no caso da gorjeta, devem ser discriminadas no contracheque ou recibo, sob pena do salário ser considerado complessivo.
Caso esteja nessa situação, procure um advogado especialista em direito do trabalho e reivindique o seu direito!