Reforma da Previdência: como pode afetar a aposentadoria?
O Governo interino quer realizar, como uma de suas principais medidas, uma reforma na Presidência Social. Isso mudaria o cálculo e a concessão da aposentadoria. Descubra como.
Uma das medidas anunciadas pelo presidente interino, Michel Temer, é a possível aprovação de uma reforma na Previdência Social, que afetaria, entre outras coisas, os critérios para a concessão da aposentadoria. Você sabe quais seriam as principais mudanças?
O MundoAdvogados.com.br buscou as notícias mais atualizadas sobre o tema e, agora, faz um resumo para que você possa ficar por dentro das principais mudanças. Fique atento e não deixe de entrar em contato com um advogado especializado, caso necessitar de algum procedimento relacionado com a aposentadoria.
Idade mínima para pedir a aposentadoria
Se a reforma for aprovada, esta deve ser uma das principais mudanças. Somente poderá dar entrada no pedido de aposentadoria, quem tiver, pelo menos, 65 anos. Pelas regras atuais, o mínimo é diferente para homens e mulheres.
Desde que haja um período mínimo de contribuição de 15 anos, uma mulher pode pedir aposentadoria por idade ao completar os 60 anos. Para o homem, a idade mínima é de 65 anos.
Além disso, há os casos específicos de trabalhadores rurais, que se dedicam à economia familiar. O sistema atuação rebaixa em 5 anos o mínimo exigido para a aposentadoria: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Com a reforma da Previdência Social, não haveria distinções, nem de sexo nem de categoria de trabalho.
Nova regra para cálculo da aposentadoria
Até então, o cálculo do valor do benefício por tempo de contribuição era feito tendo como base o fator previdenciário. A fórmula parte de 80% da média dos salários mais altos (corrigidos pela inflação), multiplicada pelo fator previdenciário, segundo a tabela vigente.
O Governo interino propõe o uso do fator 85/95, como tentativa de dar uma resposta ao aumento da expectativa de vida do brasileiro:
- homens: idade + tempo de contribuição = 95
- mulheres: idade + tempo de contribuição = 85
Seria a opção para cobrar uma aposentadoria integral (100% da média dos salários mais altos), desde que cumprindo o mínimo de anos exigidos, ou seja, 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Quem alcançar um fator previdenciário maior que 1, poderia continuar optando por ele, para uma aposentadoria igual ou superior à média dos salários mais altos.
A intenção da reforma da Previdência é aumentar o fator 85/95 de forma gradual, até atingir 90/100 em 2026. Quem não tiver a proporção suficiente para aposentar segundo esse índice, seguirá tendo o direito à aposentadoria, só que com a incidência do fator previdenciário.
O Governo interino defende as mudanças na Previdência Social, classificando de insustentável o sistema atual. No fim de junho, foi criado um grupo de trabalho para discutir a reforma, que deve ser enviada ao Congresso ainda este mês.
Foto: por jeso.carneiro (Flickr)