Quais são os direitos dos estagiários?
Como saber se a carga horária, remuneração e atividades do estagiário estão corretas? É preciso ficar atento ao que a legislação determina.
O estágio é a porta de entrada ao mercado de trabalho para muitos estudantes. No entanto, é preciso ficar atento, pois essa modalidade tem diferenças importantes quando comparada com aquelas que têm vínculo empregatício. Conhecer quais são os direitos e deveres dos estagiários é fundamental para evitar abusos dos contratantes.
O estágio é regulamentado pela Lei n° 11.788 e, de acordo com a legislação, trata-se do ato educativo escolar supervisionado, realizado no ambiente de trabalho com o objetivo de preparar o estudante para a vida profissional. É voltado a estudantes que frequentam o ensino superior, profissional, médio, especial e aqueles que frequentam os anos finais do ensino fundamental, no caso da educação de jovens e adultos.
O estágio pode ser obrigatório ou não-obrigatório, segundo as diretrizes curriculares, a área de ensino e o projeto pedagógico do curso:
- estágio obrigatório: a carga horária é um requisito para aprovação no curso e obtenção do diploma
- estágio não-obrigatório: realizado como atividade opcional, acrescido à carga horária regular
Vínculo empregatício
Segundo a lei, o estágio não cria vínculo empregatício. Não é obrigatório assinar a carteira de trabalho, mas a empresa pode informar a atividade, carga horária e pagamento na seção de anotações gerais. Também não existe um contrato de trabalho. No caso do estágio, empresa e estudante assinam um termo de compromisso, constando as atividades a serem realizadas, carga horária e pagamento de bolsa-auxílio, segundo o caso.
Salário e benefícios
A remuneração, chamada de bolsa-auxílio, é obrigatória apenas em caso de estágio não-obrigatório e não existe um mínimo a ser pago. O valor é definido em função das atividades e nível de ensino. No entanto, a empresa também pode estipular uma remuneração para os estudantes que realizam o estágio obrigatório e isso dependerá de cada empresa. Além dessa remuneração, a empresa também deve pagar auxílio-transporte e recesso remunerado proporcional aos dias trabalhados (férias).
O estágio não contempla o pagamento do 13° salário, não é registrado no PIS/PASEP, não paga contribuição sindical, nem de INSS ou FGTS.
Quantas horas um estagiário pode trabalhar?
De acordo com a legislação, a carga horária do estagiário é de:
- 20 horas semanais ou 4 horas diárias: estudantes de educação especial
- 30 horas semanais ou 6 horas diárias: estudantes de ensino superior, médio ou profissional
As atividades do estagiário devem ser acompanhadas tanto pelo professor orientador da instituição de ensino como por um supervisor indicado pela empresa. A carga horária não pode interferir nas atividades escolares e o estudante pode solicitar diminuição das horas de estágio em época de provas.
Rescisão de contrato de estágio
A duração de um contrato de estágio não pode superar a 2 anos, mas pode ser rescindido a qualquer momento, tanto pelo estudante como pela empresa. Não é necessário aviso prévio e nem há custos por quebra de contrato.
Como a modalidade de estágio não tem as mesmas taxas fiscais e trabalhistas que as de um funcionário fixo, muitas empresas podem preferir a contratação de estudantes para determinadas atividades, condizentes com o seu nível de conhecimento e educação. Porém, a lei limita o número de estagiários nas empresas segundo o quadro de funcionários:
- de um a 5 funcionários: 1 estagiário
- de 6 a 10 funcionários: até 2 estagiários
- de 11 a 25 funcionários: até 5 estagiários
- mais de 25 funcionários: 20% de estagiários
Se você tem dúvidas se os direitos do estagiário estão sendo respeitados, cliquei aqui e contate um advogado na sua cidade.
Fotos: MundoAdvogados.com.br