Quais são os limites das solicitações online fora do horário de trabalho?
Mensagens e ligações do chefe fora do expediente. Saiba quando as solicitações configuram hora extra e como evitar abusos do empregador.
É fato que, com o avanço da tecnologia, passamos a maior parte do dia conectados a e-mail, celular, redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas. Assim como esses dispositivos facilitam a comunicação nas relações pessoais, muitas empresas já incorporaram esses recursos na rotina de trabalho, como linha direta de comunicação entre empregador e funcionário.
A questão passa a ser delicada quando as empresas abusam do uso dessas ferramentas, extrapolando o horário de trabalho. O funcionário acaba recebendo ligações e mensagens em seu horário de descanso, fora do expediente, inclusive, nos fins de semana. O assunto é tão crítico que a França adotou em 2016 a Lei da Desconexão, amparando os funcionários para não responderem solicitações online fora do horário de trabalho.
No Brasil, não existe uma lei específica para esses casos, mas o funcionário pode ter o respaldo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para evitar abusos do empregador. De acordo com a legislação, o trabalhador tem direito a 11 horas de intervalo entre dois dias de trabalho e descanso semanal remunerado, além de férias anuais remuneradas. O trabalho realizado fora da jornada de trabalho, normalmente, fixada em 44 horas semanais, configura hora extra.
Toda solicitação fora do horário de trabalho é hora extra?
No entanto, o recebimento de mensagens ocasionais ou mesmo responder um e-mail não conta como hora extra. Os especialistas explicam que a ligação ou mensagem do empregador precisa levar o funcionário a realizar uma tarefa que exigirá algumas horas de dedicação. Ou seja, as mensagens e ligações seriam uma prova adicional da tarefa realizada fora do expediente, pela qual teria direito ao recebimento de horas extras. Segundo a CLT, o funcionário pode fazer no máximo duas horas extras por dia, recebendo, no mínimo, 50% a mais do que sua hora normal de trabalho.
Há trabalhadores que respondem e-mails e realizam tarefas fora do expediente tentando justificar o pagamento de horas extras e, inclusive, para entrar com uma ação trabalhista. Os casos são avaliados dentro de um contexto maior. Se a tarefa realizada não foi uma urgência do empregador, o caso pode ser considerado como abuso do próprio funcionário.
Como evitar abusos do empregador?
Se há um acordo prévio de fazer horas extras ou da necessidade de responder e-mails, mensagens e ligações, o funcionário deve fazê-lo, pois aceitou a política da empresa. Se as solicitações não justificarem a necessidade de trabalhar fora do expediente ou se não houver o pagamento dessas horas, o funcionário tem o direito, legalmente, a não responder às comunicações do empregador.
Muitos trabalhadores acabam atendendo o telefone ou respondendo mensagens por medo de demissão ou por pressão do próprio empregador. A saída, nesse caso, para não demonstrar desinteresse, pode ser responder que está ciente da solicitação e que irá resolvê-la em outro momento, dentro do horário de trabalho. Mas é preciso ter mente que estar conectado não significa que existe a obrigação de responder a uma solicitação do chefe. Se a empresa propõe o uso de ferramentas para comunicação, é importante que haja um acordo entre o empregador e o funcionário para evitar conflitos.
Lembre-se de que, assim como há um limite nas solicitações de trabalho fora do expediente, há um limite nas comunicações particulares dentro do horário de trabalho. Quando a empresa não proíbe o uso de redes sociais no trabalho, vale o bom senso.
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Fotos: MundoAdvogados.com