Descubra se você está sofrendo assédio moral
Humilhação, constrangimento e rebaixamento podem caracterizar o assédio moral. Saiba em que casos essas práticas são consideradas violência ao trabalhador e como você deve reagir.
Muitas vezes o trabalhador se sente humilhado e é submetido a situações vexatórias dentro da empresa. Ele vive o desconforto diarimente e não sabe que está sofrendo assédio moral. A falta de informação só ajuda a não tomar as providências necessárias para frear esse tipo de comportamento.
Neste artigo explicamos o que caracteriza esse tipo de violência no ambiente de trabalho, quais são os casos mais comuns e como você pode se defender.
O que é o assédio moral?
O assédio moral pode ser identificado por práticas que submetem o trabalhador à humilhação, menosprezo, rebaixamento e constrangimento. É caracterizado por condutas abusivas frequentes e intencionais, que ferem a dignidade da pessoa.
É importante esclarecer que um ato isolado de humilhação não é considerado assédio moral, mas sim casos repetitivos, direcionados a uma pessoa durante a sua jornada de trabalho com a intenção de causar danos psíquicos ou físicos.
Quais são os casos mais comuns de assédio moral?
Normalmente, o assédio se dá quando o empregador deseja o desligamento do trabalhador, mas não quer demiti-lo. Para forçar este trabalhador a pedir as contas, cria uma situação insustentável, com práticas que fogem às regras sociais e que estão fora do contrato de trabalho. Isso pode acontecer com um funcionário que o chefe não goste ou que represente uma ameaça para a sua posição de líder.
Um exemplo comum de assédio moral é quando o chefe estipula metas inatingíveis e, quando o trabalhador não consegue cumprí-las, o expõe a situações vexatórias, inclusive diante dos colegas de trabalho. Com o mesmo propósito de ferir a autoestima do funcionário, o chefe também pode agir de maneira totalmente oposta, dando tarefas insignificantes e em menor volume que aos demais.
Receber um tratamento inferior ao que é oferecido aos demais também pode ser uma prática relacionada ao assédio. Por exemplo, quando todos os trabalhadores tem direito à folga para emendar feriados e um funcionário específico, sem motivo consistente, tem suas folgas negadas.
O assédio moral pode acontecer tanto com ações diretas, por meio de insultos, humilhações, gritos e acusações, como de maneira indireta, com a propagação de boatos, exclusão social, isolamento e recusa na comunicação.
Como reagir a um assédio moral?
Se possível, o trabalhador deve denunciar ao Recursos Humanos da empresa, de forma sigilosa, a postura de quem está assediando, para que possam ser tomadas as devidas providências. Quando isso não é viável, o funcionário pode agir amparado pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), rescindindo o contrato e pedindo indenização por danos morais.
Porém, é necessário que o trabalhador tenha o maior número de provas que comprovem o assédio. Essas evidências podem ser testemunhas e documentos, como e-mails, gravações e mensagens. É importante anotar com detalhes todas as situações de humilhação sofridas, com dia, hora, nome do agressor, fatos e quem presenciou o ato.
Também procure evitar qualquer tipo de conversa com quem está lhe assediando sem a presença de testemunhas. Com todas essas informações em mãos, a orientação de um advogado especialista em direito do trabalho será fundamental para abrir uma ação contra quem cometeu o assédio moral.
Fotos (ordem de aparição): por Found Animals, AlishaV e Viewminder (Flickr)