Lei da Desconexão: o direito de estar desconectado fora do trabalho

Na França, a lei já está em vigor desde 2016 e a tendência é que mais países adotem o direito à desconexão. Saiba mais neste artigo!

26 OUT 2018 · Leitura: min.
Lei da Desconexão: o direito de estar desconectado fora do trabalho

Não há dúvidas de que as novas tecnologias trazem muitos benefícios, como por exemplo, facilitar a conexão entre as pessoas. Há apenas 20 anos, era impensável enviar uma mensagem instantânea, uma ou mil fotos em tempo real ou, inclusive, falar “cara a cara” por meio de uma videoconferência. Atualmente, não existe distância para a comunicação e, com a Internet, é possível contatar em tempo real com quase qualquer parte do mundo.

No entanto, isso também tem a sua parte negativa. A facilidade na comunicação é tão grande que se tornou normal estar conectado as 24 horas do dia. Assim, quem queira pode entrar em contato, inclusive, quando se trata de trabalho. Muitas empresas fornecem celulares aos seus funcionários, esperando que estejam disponíveis a qualquer momento. Apesar de estar em seu horário de descanso, desfrutando do fim de semana ou de férias, o trabalhador se vê pendente do celular, que pode tocar a qualquer momento. E caso não o atenda, pode ter consequências negativas no trabalho. Essa situação acaba gerando stress e ansiedade no funcionário.

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Por esses efeitos negativos que a falta de desconexão real do trabalho pode trazer, a França introduziu em 2016 em sua reforma trabalhista o direito à desconexão. A inclusão do direito foi feita por meio de um convênio entre empregadores e trabalhadores (para empresas com mais de 50 funcionários. Quando não existir um acordo, o empregador deve redigir uma carta sobre o uso das novas tecnologias fora do horário de trabalho. O que gera desconfiança, já que em caso de desacordo, é o empregador quem estabelece as regras. Além dessa incoerência, existe o fato de que os trabalhadores de pequenas e médias não estão amparados pelo direito à desconexão.

No Brasil, a legislação não trata especificamente sobre a desconexão do trabalho, mas, segundo advogados especializados na área trabalhista, há indícios de que estamos seguindo o mesmo caminho que os franceses. A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), já configura como trabalho à distância o uso de meios telemáticos, como aplicativos de mensagens e comunicação remota. Porém, para que se encaixe nessa modalidade, o envio de mensagens deve ser contínuo e uma extensão da atividade laboral, não pequenos diálogos.

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Também há casos de indenizações em processos relacionados à ofensa ao direito à desconexão, com o argumento de que é imprescindível que o trabalhador se desconecte para preservar sua integridade física e mental. Os argumentos também abordam que as ferramentas de comunicação são válidas para melhorar processos e relações de trabalho, mas que jamais devem ser usadas para escravizar o trabalhador.

Apesar da legislação trabalhista brasileira não contemplar de forma eficiente a nova realidade laboral, há que considerar que o uso das novas tecnologias está em pauta nos tribunais. Os advogados trabalhistas comentam que existe um longo caminho a seguir quando se trata de definir limites no tempo que o trabalhador deve estar disponível ao empregador. Afirmam ainda que há uma preocupação em seguir as tendências do mundo atual e em revisar a forma como a jornada de trabalho é encarada, considerando o uso das novas tecnologias de maneira continuada.

Fotos: MundoAdvogados.com.br

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