O que é o direito do trabalho?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê uma série de direitos em defesa do trabalhador. Já o direito do trabalho visa garantir que as normas sejam cumpridas, auxiliando o empregado.
Ao assinar um contrato de trabalho com uma empresa você se dispõe a cumprir sua tarefa dentro de um horário e dias estipulados, além de respeitar as regras do local. Do mesmo modo, ao estar oficialmente contratado você passar a ter amparo de um conjunto de normas previstas em lei e que buscam garantir o seu bem-estar e sua correta remuneração.
Essas normas estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que foi criada em 1943. Mas, e quando as regras previstas não são cumpridas e prejudicam o trabalhador? Quando isso ocorre, o melhor caminho é buscar resguardo no direito do trabalho.
O direito do trabalho é conjunto de leis e princípios que visa a proteção do trabalhador e de seus direitos. Podem ser citados como exemplos a garantia de um local adequado de trabalho, o cumprimento correto da carga horária, pagamento de férias, 13º salário e adicionais por funções que exponham a vida ou a saúde da pessoa a riscos.
Direito do trabalho visa garantir benefícios
Com base na CLT, o direito do trabalho visa corrigir equívocos e deficiências por parte de empresas e garantir que as leis sejam seguidas. Além disso, também visa buscar indenizações ao trabalhador em caso de descumprimento do que é determinado ou quando a empresa comete atos ilegais que o prejudiquem.
Um exemplo é quando um responsável da empresa comete assédio moral contra o funcionário. Nesses casos, o direito do trabalho prevê a estabilidade da pessoa e pagamento de salário enquanto o processo ocorre.
Outros casos podem ser a proteção do trabalhador em casos de demissões ilegais ou a garantia da estabilidade de um ano após sofrer acidente de trabalho.
Alguns princípios do direito do trabalho
- Proteção ao trabalhador: é a garantia que protege o trabalhador nas relações com o empregador.
- Norma mais favorável: garante que as vantagens já conquistadas pelo trabalhador não possam ser modificadas de maneira negativa, evitando que ele seja prejudicado.
- Irrenunciabilidade dos direitos: de acordo com esse princípio, o trabalhador não pode renunciar de seus direitos trabalhistas. Qualquer tentativa será desconsiderada.
- Nulidade de tentativa de fraude: qualquer tentativa de fraudar o direito do trabalho será anulada pela Justiça do Trabalho, já que se trata de uma ação ilegal.
- Continuidade da relação de emprego: trata-se de garantir a validade, por tempo indeterminado, do contrato de trabalho. Em caso de demissão, cabe ao empregador o ônus financeiro.
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Fotos: por MundoAdvogados.com.br
Bom Dia, Fiquei afastada do trabalho por 15 dias, voltei e trabalhei por um dia, e tive que me afastar novamente, só recebi 15 dias da empresa, o resto não recebi do INSS, pois eles indeferirão, por fim ninguém pagou, tenho atestado do medico, onde procurar as pequenas causas para esse caso?
Bom dia preciso de uma resposta sou registrada como empregada doméstica. Não como babá pois estou tendo duas funções com o salário só muito consativo e ganho pouco o que posso está fazendo