Garanta os seus direitos em caso de demissão
Em casos de demissão, para evitar que violem seus direitos enquanto trabalhador, o melhor é estar bem informado sobre o que determina a lei. Você conhece seus direitos?
Muitas vezes, ainda que trabalhemos bem e sejamos comprometidos com a empresa, é impossível evitar uma demissão. Essa pode estar justificada por processos de reestruturação da empresa, fim de atividades, dentre outros motivos. Para evitar que violem seus direitos enquanto trabalhador, o melhor é estar por dentro dos preceitos básicos da lei.
Todo trabalhador com carteira assinada deve receber, com pelo menos 30 dias de antecedência, o aviso de que será demitido. Se esse direito não for repeitado, o trabalhador deve ser indenizado, no valor do salário, quando for concretizada a demissão. Da mesma forma, a empresa deve ser comunicada com 30 dias de antecedência caso o trabalhador desejar encerrar o vínculo de trabalho.
As principais dúvidas, entretanto, se referem justamente ao acerto de contas. A quantia que um trabalhador tem direito de receber vai depender do tipo de demissão, se por justa causa (quando há faltas graves por parte do trabalhador) ou sem justa causa. Os valores são mais altos no último caso.
Salário, férias e 13º
No ato do acerto de contas, o trabalhador tem direito ao 13º salário, proporcional ao tempo trabalhado. Vale lembrar que do total se descontará as contribuições com o Imposto de Renda e Previdência. Se a demissão for feita sem aviso prévio, o que é bastante usual, o trabalhador deverá ser indenizado com o pagamento do valor referente a 30 dias de trabalho.
Além disso, desde aprovação de decreto em 2011, a empresa tem a obrigação de pagar um adicional de 3 dias de aviso prévio por ano trabalhado. Por exemplo, se você foi demitido e levava 3 anos na empresa, deverá receber 39 dias.
Para as férias, a fórmula é um pouco diferente. O patrão está obrigado a pagar um terço das férias, também em sistema de proporcionalidade, sendo que o trabalhador também pode solicitar desfrutá-las antes da demissão.
Demissão em período de experiência
Se o contrato previr um período de experiência e a demissão acontecer antes do término desse, a empresa está obrigada a pagar uma indenização de 50% dos dias que faltam para o fim desse período. Nos casos de demissão de um trabalhador que está na empresa há mais de seis meses, ele tem direito aos documentos que permitem solicitar o seguro-desemprego.
FGTS
Se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele tem a oportunidade de sacar todo o montante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) depositado pela empresa. Isso somado a uma multa de 40%, que deve ser paga pelo patrão.
Como dito anteriormente, algumas condições variam segundo o tipo de contrato e a categoria profissional. Em caso de dúvidas, a melhor postura é procurar uma assessoria legal. Há vários profissionais e escritórios de advocacia que são especializados em direito do trabalho e podem zelar por seus direitos, seja em casos de demissão ou contratação.
Foto (ordem de aparição): por creative commons e MundoAdvogados.com.br
Trabalhei 4meses em uma empresa avulso e passaram um mês com a minha carteira,quaes são meus direitos
Fui contratada em 06/11/2018 como ajudante de cozinha, e sem carteira assinada, com salario de 954,00, e 44 hs semanais trabalhadas. Em 05/12/2018 recebi o salario do mes de novembro. Trabalhei do dia 03/12/2018 ao dia 20/12/2018, e fui dispensada. Minha patroa entregou o estabelecimento por nao conseguir mante-lo. Estou ate agora sem receber os dias trabalhados e gostaria de saber se tenho direitos como 13º, ferias, fgts e aviso. Atenciosamente: Lucirene Francisco
ui contrada para trabalhar em 06/11/2018 com um salario 95400, 44 hs semanais, sem carteira assinada, no dia 05/12 recebi o salario normal. trabalhei do dia 03/12 ao 20/12, e minha patroa entregou o estabelecimento pois nao teria mais condiçoes para toca-lo, fui dispensada e ate agora nao recebi os dias trabalhados. gostaria de saber quais sao meus direitos.
Olá Haiala, Para ter uma resposta mais rápida, melhor publicar sua dúvida na seção "Perguntas". Att. Equipe MundoAdvogados.com.br
Olá! Gostaria de ter um esclarecimento, trabalho como auxiliar de escritório em um supermercado e o empregador me informou que essa função não existirá, me propondo rebaixar minha função para operadora de loja, mas não tenho interesse em ocupar esse cargo. Porém, me sinto lesada porque dependo do trabalho para sobreviver e, neste caso, irão me demitir. Quais são os direitos que posso exigir do meu empregador?