20 dias de licença parternidade no serviço público
O servidor público passa a contar com licença-paternidade de 20 dias. Um decreto do Governo Federal que amplia o tempo de concessão, valendo para nascimento e adoção.
A licença-paternidade para quem trabalha no serviço público agora será de 20 dias, quatro vezes mais do que o que garantia a Lei nº 8.112. A ampliação do benefício foi formalizada nesta semana, com a publicação de decreto pelo Governo Federal.
A medida se aplica aos casos de nascimento e adoção, sem qualquer prejuízo ao salário do trabalhador. O pai, entretanto, precisa estar atento ao prazo para requerer o benefício. Segundo o novo decreto, a licença-paternidade deve ser solicitada em até 2 dias úteis após o nascimento ou adoção sempre que a criança seja menor que 12 anos incompletos.
Os servidores que já estavam desfrutando do benefício no momento da publicação do decreto podem solicitar a prorroga da licença. Ela deverá ser feita, porém, antes do prazo regular de 5 dias.
O porém
O servidor que estiver em licença-paternidade não poderá realizar qualquer atividade remunerada. Caso desrespeite a determinação, terá a prorroga do benefício cancelado e os dias que estiver fora do trabalho serão registrados como ausência.
Marco Legal para a Primeira Infância
A ampliação do benefício para os servidores públicos segue uma tendência de gestão. Em março deste ano, foi sancionada a Lei 13.257, que define um Marco Legal para a Primeira Infância, com uma série de ações para dar suporte ao desenvolvimento infantil.
Nesse marco, ficou determinada a ampliação da licença-paternidade para 20 dias nas chamadas empresas cidadãs, empresas que fazem parte do programa federal criado em 2008 e que compensam a ampliação de benefícios ao trabalhador com com benefícios fiscais.
Além da prorroga do benefício, o pai terá direito a duas folgas para acompanhar a mulher a consultas médicas durante a gravidez e um dia por ano para acompanhar o filho menor de 6 anos ao médico.
Foto: por rocketjim54 (Flickr)