7 motivos que podem dar justa causa
A justa causa é velha conhecida do brasileiro. No entanto, nem sempre está claro quais são os atos que podem motivar tal tipo de demissão, que pesa no bolso e no histórico do trabalhador.
Em um momento no qual o Brasil volta a apresentar altos índices de desemprego, ser demitido, ainda mais por justa causa, certamente não é bom negócio. Ainda mais ao considerar que esse tipo de demissão priva o trabalhador de diversos benefícios.
Vale destacar que, ao ser demitida por justa causa, a pessoa perde o direito de receber o aviso prévio, a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e ainda o 13º e as férias proporcionais ao período trabalhado.
Além do mais, ter no histórico de trabalho uma demissão do tipo não deixa de ser prejudicial para a carreira. Isso porque alguns empregadores vêm a justa causa como um sinal de alerta na hora de contratar, contando negativamente.
Apesar desse tipo de demissão ser conceitualmente conhecida por todos os brasileiros, nem todos sabem quais são os motivos mais comuns que podem desencadear a justa causa. A seguir listamos os mais comuns, todos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
1) Abandono de emprego
Todo afastamento da função de trabalho por parte do trabalhador necessita ser informado e justificado. Caso o período de ausência supere os 30 dias, a empresa passa a ter o direito de exercer a demissão por justa causa.
Entretanto, em alguns casos, o período pode ser menor. Um exemplo é quando a pessoa deixa de comparecer ao trabalho para realizar serviços para outra empresa.
2) Atos de improbidade
São vários os atos de improbidade que podem motivar a justa causa, como roubar, furtar, danificar o patrimônio da empresa ou de um colega, e alterar o cartão ponto, por exemplo. Além disso, forjar um atestado médico para justificar uma falta no trabalho também é um ato de improbidade.
3) Mau comportamento
Ações, muitas vezes consideradas sem importância, também podem ser motivo de uma demissão por justa causa. Os exemplos mais comuns são desrespeitar ou falar mal de superiores, ofender colegas, praticar atos de assédio moral ou sexual e usar estrutura fornecida pela empresa para benefício próprio, como o veículo.
4) Repetição de faltas leves
Se as faltas, mesmo leves, acontecerem de forma reiterada, por negligência, preguiça, má vontade ou desatenção do trabalhador, existe a possibilidade de justa causa. Exemplos são o desrespeito com os horários, produzir abaixo do esperado, não justificar faltas ou atrasos ou não seguir as normas estabelecidas pela empresa.
5) Drogas durante o expediente
A pessoa que chega embriagada ou sob o efeito de qualquer outra droga para trabalhar, pode ser punida com uma advertência grave, com suspensão e desconto no salário, por exemplo. No entanto, de acordo com a CLT, fazer o uso de drogas durante o expediente dá à empresa o direito de demitir o trabalhador por justa causa. Porém, se o vício for considerado uma doença, a questão pode ser analisada pela Justiça.
6) Revelar informações confidenciais
Revelar informações confidenciais da empresa para benefício próprio ou de terceiro é uma falta que pode motivar a justa causa. Exemplos são abrir um negócio na mesma área e usar informações privilegiadas para levar vantagem, e também realizar um serviço oferecido pela empresa, mas de maneira particular e com menor valor, conhecido como o "serviço por fora".
7) Jogos de azar
Oferecer jogos de azar de maneira constante a colegasdurante o expediente e dentro da empresa pode ser um motivo de demissão por justa causa. Exemplos são o jogo do bicho ou rifas não autorizadas.
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Vale destacar que cada situação precisa ser analisada de forma particular. Como explicam advogados especializados em demissões, nem sempre o ato, mesmo que esteja em desacordo com a política da empresa, pode conter motivo suficiente para que o trabalhador seja dispensado por justa causa.
Fotos: por MundoAdvogados.com.br