Herança: conheça os principais problemas

A partilha dos bens frutos de herança nem sempre é um processo fácil, podendo gerar diversos problemas. Quer saber como proceder nos mais habituais? Confira, então, nossas dicas!

28 SET 2016 · Leitura: min.
Herança: conheça os principais problemas

Perder um ente querido nunca é fácil. Além do impacto emocional, dependendo do grau de parentesco e do vínculo que você mantenha com essa pessoa, ainda é necessário cuidar de todos os processos burocráticos decorridos do falecimento: herança, partilha de bens, transferência de patrimônio, pagamento de taxas e impostos.

São muitas as variáveis, sendo indispensável o acompanhamento de um advogado especializado em herança para agilizar o processo, e também para respeitar todas as exigências impostas pela legislação brasileira.

O processo da herança pode ser complicado e demorado. Por isso, neste artigo, listamos cinco dos problemas mais comuns quando se fala de reparto de bens, indicando a forma mais acertada de agir em cada situação.

1) Não há testamento

Esse caso é mais comum do que se imagina, tanto quando o falecido não deixa o testamento como quando o documento foi redigido, mas ficou pendente a devida formalização.

O primeiro passo é aclarar quem são os beneficiários e a que porcentagem têm direito. Se a pessoa deixou marido ou mulher e tem filhos, a divisão segue a seguinte proporção:

  • 50% para cônjuge,
  • 50% restante dividido, em partes iguais, entre os filhos.

Obviamente, vai interferir o sistema de partilha adotado no casamento/união estável, ou seja, se a divisão acima se aplicaria a todos os bens do falecido ou somente àqueles adquiridos após o casamento.

Se há consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens, o processo é mais rápido. Em casos de discordância, a partilha de bens deverá ser feita por via judicial.

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Se o testamento foi feito, mas não foi lavrado em cartório, não significa que seja inválido. Nesse caso, o melhor é levar o documento para a análise de um especialista:

"Precisamos analisar o referido documento, fazer a análise da forma como foi realizado para averiguarmos se possui validade", pontua a equipe da Fernandes Sociedade de Advogados.

2) Discordância com o testamento

É possível pedir a revisão das disposições de um testamento, porém isso não pode ser feito em qualquer situação. A equipe da Andrade & Menezes Advogados lembra que não basta apenas discordar da decisão do falecido; o indispensável é conseguir demonstrar que algo não foi dividido corretamente:

"É possível, sim, solicitar revisão sobre as últimas disposições testamentárias, desde que haja prova inequívoca do que se pretende revisar e alterar. É importante alertar que a revisão do que foi definido por testamento é um processo bastante longo."

3) Partilha sem inventário

Mesmo quando a partilha de bens for ser realizada de forma extrajudicial, já que todos os herdeiros são maiores de idade e estão de comum acordo, a elaboração de inventário é indispensável.

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O documento lista todo o patrimônio do falecido e indica a existência de possíveis dívidas, que vão interferir no montante final da herança a ser recebido por cada beneficiário. Se os herdeiros já fizeram um acordo, mas ainda está pendente o inventário, o primeiro passo é agilizar a matrícula atualizada de todos os imóveis.

De posse dela, buscar o suporte de um advogado para formalizar o inventário.

4) Impasse entre herdeiros

São inúmeros os casos em que a partilha dos bens da herança gera problemas entre os beneficiários, especialmente quando há casos de usufruto, propriedades alugadas ou usadas pelos herdeiros.

Quando o acordo é inviável e todas as conversas passam a ser marcadas por brigas ou falta de entendimento, a única forma de avançar é pela via judicial. O parecer do juiz poderá corrigir problemas como se um herdeiro se nega a vender o imóvel, incidir na partilha de bens de valor afetivo, etc.

5) Herdeiros falecidos

O fato de que haja herdeiros falecidos não significa que o patrimônio será dividido entre um número menor de beneficiários. Por exemplo, se a partilha é do patrimônio de um pai que teve cinco filhos, sendo dois deles já falecidos, noras e netos seriam seus herdeiros diretos, substituindo-os na divisão.

Fotos: por MundoAdvogados.com.br

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12 Comentários
  • Vilmar Travassos

    Bom dia... peço desculpas pela minha falta de atenção... lendo todos os itens vi que o item 4. tem a resposta que procuro... grato.

  • Vilmar Travassos

    Senhores, Quando a maioria (5) de herdeiros quer reformar um imóvel e a minoria (2) não quer, o quê fazer?

  • James Andrade

    Olá, tenho uma dúvida. Mais ou menos em 1978 meu pai vendeu sua propriedade no Paraná e deu o dinheiro da venda para meu irmão mais velho para comprar um imóvel em São Paulo. Meu irmão comprou o imoveu e registrou em seu nome, com o eu e minha irmão eramos menores, não soubemos como agir. Com a morte de meu pai, como fica a transição de bens para minha mãe, eu e minha irmã?

  • Inácio Carlos Gomes Negreiros

    Recebi procuração jurídica de um imóvel deixado pelo meu pai, depois minha mãe veio falecer. A procuração inicial continua prevalecendo?

  • Alex matos

    Um terreno com escritura no nome da viuva e somente no nome da viúva entra na partilha do inventário??

  • MariaSaskoski

    Boa noite, meu nome é Maria, somos em sete filhos. Meu pai fez as escrituras como doação, de três terrenos. Ficou desproporcional em valores. Como devo proceder?

  • Maria

    A 23 anos minha mae faleceu fizemos o inventario de umacasa deixada por ela,hoje esta me dando muita for de cabeca somos 5 a minha irma nao concorda em vender e nem compra a advogada dela e minha como nao falo com minha irma , ja paguei e sinda nao terminou cobraram dos outros irmaos mais dinheiro me ajude

  • adelzon Pereira silva

    ola boa .noite .tenho 43 e treis años. Com 30 días fui adoptado por outra familia .e com meus 10.comecei a ouvir quem era meu pai biológico. e o tempo foi pasando e miaproximando cada vez mais dessa pessoa .mais s cm colega.mais cmpre sabendo que ele era meu pai .mais EU n pudia fazer nada .ATE encontra minha mae.depois d 37 encontré ela .pessoalmente .em sp .conversei con ela .e ela confirmó q esse .supongo tomen q cempre ouvei fala .era realmente meu verdadero pai.e un senho da alta sociedad aquí d alagoas.hj esto queriendo fazer o dna.sei q e um direito meu. tira essa divida. mais a pergunta e ?SE EU FIZER O DNA e der negativo ele pode mim procesar? e se EU fizer e der positivo.sim ele serameu .verdadero pai .mais ae ele nunca deu nada pra mim.eu qual seria meus direito a respeito a ele nunca ter pagado pessoa pra mim.eu teria direito d cobra algo dele.?ou n existe essa pocibilidade.?obriga

  • Fabíola mara

    Minha mãe morreu deixou uma casa. Onde mora eu e meu padastro. Tem como ele altera a escritura da casa sem eu saber.

  • Ataniel Rodrigues

    Meu caso é minha herança já tem mas de 40 anos tem como sem estar na minha posse q devo fazer


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