Veja o que muda com o novo projeto de adoção
O processo para disponibilizar uma criança para adoção era bastante demorado, bem como o seu direcionamento a um lar adequado. Veja o que muda com a nova lei, aprovada para agilizar prazos.
O processo de adoção envolve uma série de etapas como, por exemplo, certificar que a criança pode ser adotada, procurando seus pais biológicos ou família sanguínea, verificar se os futuros pais adotivos estão preparados psicologicamente para recebê-la e se possuem a capacidade de cuidá-la Também é analisado se estes formam um lar saudável, ou seja, se a convivência entre os cônjuges é estável e sadia, não acarretando nenhum tipo de prejuízo à saúde mental do suposto filho adotivo.
Além disso são verificadas as condições financeiras para suprir todas as necessidades básicas desse filho, como alimentação, saúde e educação. Por fim, é necesário saber se o casal terá o amor e paciência para lidar com uma criança que pode vir carregada de traumas passados, como o abandono, o presenciamento de brigas, entre outras.
A decisão precisa de um engajamento total do casal, sendo consciente do que estão ou não dispostos a enfrentar. Quando ambos apresentam todas as características necessárias ao acolhimento e desenvolvimento da criança, precisam saber que o processo jurídico é bem demorado, além de aguardar em uma enorme fila de espera.
Recentemente, foi aprovada pelo Senado a lei que busca mudar as regras para facilitar a adoção no Brasil. Seu intuito é oferecer uma maior agilidade no processo. IO projeto mudará alguns critérios da adoção, conforme veremos a seguir.
Período para disponibilização à adoção
Visa agilizar o processo de destituição familiar. Fica resolvido que depois do acolhimento feito pelos abrigos infantis, as crianças que não forem procuradas por sua família de origem no prazo de 30 dias serão colocadas para adoção, isto inclui também os recém-nascidos. Nos casos de violência física ou psicológica contra a criança, o prazo limite cai para 15 dias.
Quando se trata de um recém-nascido ou antes mesmo de nascer, quando não se sabe quem é o pai ou a figura paterna estiver de acordo com a adoção, a entrega poderá ser feita pela própria mãe, sendo dispensada a presença do pai.
Procura pelos pais biológicos
A convocação dos pais biológicos, quando não localizados pela Justiça, agora passa a ser feita por meio de edital, onde a apresentação do pai ou mãe deverá acontecer em um prazo de 10 dias. Na forma antiga de proceder, os pais ou familiares sanguíneos precisavam ser procurados até não restar mais nenhuma forma de serem encontrados, o que tardava muito a confirmação e consequente disponibilidade da criança para adoção.
Desistência
Os pais que entregaram um filho voluntariamente para adoção e vierem a desistir da decisão terão o prazo máximo de 10 dias para voltar atrás e anular a entrega. Anteriormente não havia um prazo estipulado, podendo o mesmo ser feito a qualquer momento, gerando uma forte instabilidade no processo de adoção. Retomando o direito da criança, os pais biológicos passarão por um contínuo acompanhamento psicológico.
Estágio de convivência
Também foi estabelecido o prazo para o estágio de convivência, no qual a família potencial pode ficar com a criança por um período determinado. No caso, o período será de 90 dias..
Prazos de análise
O prazo para que a Justiça reavalie as situações dos processos foi reduzido para no máximo 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 120 dias quando necessário. Anteriormente tardava até 6 meses para que uma resolução quando a criança se encontrava em um orfanato ou em um lar adotivo de caráter provisório.
Direitos
Foram estendidos aos pais adotivos os mesmos direitos garantidos pelas leis trabalhistas que anteriormente favorecia somente os pais consanguíneos. Agora, estes podem desfrutar de licença-maternidade, direito de amamentação e também possuem a garantia da estabilidade provisória em seu trabalho.
Portadores de necessidades especiais ou com doenças crônicas
O projeto também dará prioridade para a aprovação de adoções nos casos especiais, como os de crianças com doenças crônicas, necessidades específicas de saúde, portadores de algum tipo de deficiência ou também grupos de irmãos.
Apadrinhamento
Surge a modalidade de apadrinhamento para as crianças que estão em lares provisórios ou orfanatos, as quais poderão receber auxílio de pessoas físicas ou jurídicas, como se fossem seus padrinhos. Isto colaborará para o seu desenvolvimento intelectual, físico, bem como na melhoria da sua qualidade de vida como um todo.
Se você deseja saber mais sobre o processo de adoção, verifique aqui quais são os advogados especializados em direito da família.
Fotos: MundoAdvogados.com