Adoção: quando encontram uma criança?
A adoção de uma criança sempre começa com um pedido na Vara da Infância e Juventude. Mas quem determina qual criança se encaixa no perfil do solicitante? Entenda como funciona o processo.
O pretendente tem o direito de explicitar quais são as características da criança que procura, optando por sexo, idade, entre outros fatores. Em média, um processo de adoção no Brasil demora 12 meses para ser concluído, mas o tempo dependerá do quão restritivo pode chegar a ser o perfil repassado pelo adotante.
O pretendente que teve seu pedido acolhido recebe o Certificado de Habilitação, que tem validade de dois anos, em todo o território nacional. Favorável ou não, a decisão do juiz parte das informações recolhidas pela Vara da Infância de Juventude e pelo Ministério Público.
O solicitante fica na fila de adoção até que seja encontrada uma criança que se encaixe no perfil solicitado. Quando isso acontecer, o histórico da criança será apresentado ao solicitante. Havendo interesse, haverá um encontro presencial, seguido de entrevistas e monitoramento para viabilizar o processo. Antes da adoção definitiva, o pretendente tem ocasiões de conviver com a criança, durante passeios, visitas, etc.
Se depois dessa etapa o interesse continua, é preciso entrar com a ação de adoção e de guarda provisória. Quando haja a sentença do juiz e essa seja favorável à adoção, a criança terá direito a uma nova certidão de nascimento (com o sobrenome da nova família) e terá os mesmos direitos de um filho biológico.
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Se o seu pedido de entrada para o cadastro de adoção for negado, isso não significa o fim. Você tentar novamente. A primeira coisa que deve ser feita é solicitar informações sobre os motivos da não aprovação. Dois dos mais frequentes são:
- razões equivocadas: para superar uma crise conjugal, para compensar a perda de um ente querido, para acabar com a solidão, etc.
- uma vida incompatível com a criação de uma criança.
Conhecendo os motivos, é possível promover uma adaptação e recomeçar o processo. Atualmente, fazem parte do Cadastro Nacional de Adoção tanto pretendentes brasileiros como estrangeiros. A inclusão dos últimos foi autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça em fevereiro deste ano, como forma de viabilizar a adoção de crianças mais velhas, que estão fora do perfil desejado pela maioria dos brasileiros que integram o cadastro (com idade superior a 6 anos).