Justiça condena município a indenizar vítima de acidente ocasionado por bueiro aberto
O presente artigo cita um caso de acidente ocasionado por um bueiro aberto e não sinalizado onde o Município de Bonito foi condenado a indenizar a vítima.
Uma vítima de acidente ocasionado por um bueiro aberto e não sinalizado ganhou um processo na justiça em que buscava duas indenizações, sendo uma por dano moral, e outra por danos materiais.
Conforme documentos levados ao processo, a vítima do acidente de trânsito caiu em um bueiro destampado sofrendo vários ferimentos, ficando desacordado e tendo que ser levado ao hospital por populares, onde permaneceu internado por 15 dias, tendo que passar inclusive por uma cirurgia no pé.
Por determinação médica, a vítima do acidente ainda teve que ficar afastado do trabalho durante 90 dias para ter uma recuperação satisfatória, aumentando ainda mais seu prejuízo material por ocasião do acidente, uma vez que sua moto também ficara destruída.
O município de Bonito alegou que a responsabilidade pelo bueiro aberto seria da concessionária de serviço de tratamento e abastecimento de água e esgoto do município, no entanto, tal argumento foi rechaçado pelo juiz e pelos desembargadores que julgaram a ação, condenando o município a indenizar a vítima em R$ 13.380,00 pelos danos materiais causados, bem como 10 salários mínimos pelos danos morais.
Importante ressaltar que no caso, tanto a prefeitura de Bonito, quanto a concessionária de água são responsáveis solidárias pelo evento danoso, portanto, pouco importa quem foi acionado na justiça, ambos têm o dever de indenizar.
Em casos como o presente também é importante verificar de quem é a responsabilidade pelo bueiro, pois caso ele seja este necessário para captação e transporte de águas pluviais, a responsabilidade será exclusiva do município, ao passo que se for do serviço de abastecimento de água/esgoto, a responsabilidade é tanto da concessionária quanto do município.
Pode ainda o bueiro ser para passar o cabeamento de empresa de telefonia, ocasião em que esta será responsabilizada pelo evento danoso, assim como o município, pois ambos têm o dever de zelar pela integridade das vias públicas, e responde por danos causados a terceiros, independente de culpa.