Negativação indevida: quando há direito de indenização?
Imagine a seguinte situação: um consumidor está no processo de compra de um veículo e para isso, precisa fazer um financiamento no banco. Após a análise de crédito, vem a notícia de que seu
Você já ouviu falar em negativação indevida?
Imagine a seguinte situação: um consumidor está no processo de compra de um veículo e para isso, precisa fazer um financiamento no banco. Após a análise de crédito, vem a notícia de que seu nome está negativado.
Para piorar, trata-se de uma inclusão improcedente, pois a dívida não é reconhecida ou já foi paga. Eis um caso típico de negativação indevida!
O grande problema é que isso ocorre com bastante frequência e traz uma série de prejuízos a este consumidor que tem seu CPF negativado, o que pode dar direito, em alguns casos, à indenização.
Como temos recebido muitas perguntas de clientes sobre este assunto, criamos um artigo completo com vários esclarecimentos, confira!
O que é uma negativação indevida?
A prática de inserir o cadastro de um cliente inadimplente em órgãos de proteção de crédito é totalmente permitida pelo Código de Defesa do Consumidor às empresas de produtos e serviços.
Ainda de acordo com o CDC, as empresas devem notificar os clientes antes de fazer a inclusão, o que nem sempre acontece.
No caso da negativação indevida, ela ocorre quando um cadastro é mantido nestes órgãos em razão de uma falha/erro da empresa, o que pode prejudicar o consumidor em futuras compras, empréstimos, financiamentos e até em alugar um imovel, a depender do caso.
Situações onde o consumidor pode ter seu nome negativado indevidamente
A negativação indevida pode ocorrer de diversas formas, confira algumas:
●dívidas que já foram pagas, até mesmo antes do vencimento;
●dívidas que foram pagas em atraso e motivaram a negativação, mas após o pagamento e o prazo de 5 dias úteis, a empresa ainda não retirou a restrição;
●falta de comunicação prévia por meio de e-mail, carta de cobrança ou ligação;
●cobranças de valores acima do contratado (geralmente acontece com empresas que prestam serviços) e a negativação decorre dessa cobrança indevida;
●golpes ou fraudes realizadas com o CPF do consumidor;
●serviço foi cancelado pelo cliente e ainda assim a empresa fez a negativação;
●dívidas prescritas (após 5 anos, as empresas devem remover o cadastro da inadimplência).
Negativação indevida e dano moral
A negativação indevida pode, sim, causar dano moral. Para entender essa relação, lembre-se que o dano moral ocorre quando fere a pessoa em seu psicológico, honra e intimidade.
Essa responsabilidade civil busca reparar a vítima de um ato ilícito ou abuso de direito. Nesse sentido, ter o seu "nome sujo" em virtude de um erro que não foi seu, mas sim da empresa, pode abalar sua honra e imagem.
Ter a fama de mau pagador, sofrer constrangimentos durante uma compra ou perder a chance de fechar um negócio único (como a aquisição de um carro ou imóvel), são exemplos de situações que podem caracterizar o dano moral.
Todos os casos de negativação indevida podem gerar indenização?
Não, a indenização não cabe em todas as situações de negativação indevida, pois, como já falamos acima, é necessário que o dano moral seja caracterizado, o que será o motivo do pedido de indenização.
Veja alguns casos que não dão direito a indenização:
●ter demais dívidas legítimas em seu CPF, apontadas nos órgãos de proteção de crédito;
●receber cobranças indevidas mas que não geraram a negativação indevida;
●não ter o comprovante de pagamento de uma dívida que alega ter pago e que gerou a negativação;
●demais casos de dívidas prescritas (mais de 5 anos).
Nesse ponto, muitos consumidores ficam com dúvidas sobre o que dá ou não o direito de indenização por via judicial, por isso é interessante consultar um advogado especialista em Direito do Consumidor e receber uma análise concreta sobre o seu caso.
Mas lembre-se: não ter direito a indenização não quer dizer que nada possa ser feito! Vejamos os casos de cobrança indevida, por exemplo:
O CDC prevê, em seu artigo 42, que em situações de cobranças irregulares, o consumidor tem o direito à repetição do indébito em dobro, isto é, o valor cobrado que já tenha sido pago deve ser ressarcido em dobro pela empresa cobradora, com acréscimo de juros e correção monetária.
O que fazer ao descobrir uma negativação indevida
1º Entre em contato com a empresa credora
Passada a chateação e o estresse da descoberta de uma negativação indevida, é preciso tomar algumas providências para evitar maiores danos.
O caminho inicial é contatar a empresa credora e informar o ocorrido, solicitando a retirada dos dados dos órgãos de proteção de crédito.
Lembre-se de registrar informações como: número de protocolos de atendimento com data e nome do atendente, eventuais e-mails trocados, histórico de conversas no WhatsApp e demais itens que possam servir como provas.
Contudo, saiba que apenas limpar seu nome não é a única providência que pode ser tomada quando você descobre uma negativação indevida.
2° Busque um advogado e acione a Justiça
Confirmada a possibilidade de solicitar indenização por dano moral a partir de uma consulta com um especialista da área, você tem o direito de buscar ressarcimento por toda dor de cabeça causada!
Para isso, é importante provar a negativação indevida. Comece providenciando um comprovante da restrição, que deve ser obtido via balcão em órgãos como o CDL. Verifique se nele consta o nome da empresa, CNPJ, número do contrato e o valor da dívida.
As provas de contato feitas com a empresa também vão servir para o processo, organize tudo.
Atenção: se você teve um prejuízo específico em razão da negativação indevida, como por exemplo, a perda de uma oferta de imóvel, junte provas sobre o ocorrido e peça para o advogado analisar.
Isso é o que chamamos de perda de uma chance e também auxilia na demonstração do dano sofrido.
Até aqui, você entendeu como a negativação indevida e o dano moral podem ser relacionados?
Veja a seguir o caso de uma cliente do nosso escritório que foi ressarcida em R$8 mil após descobrir dívidas ligadas a uma instituição financeira em seu nome.
Banco deve indenizar consumidora por negativação indevida
Após se deparar com a existência de uma conta bancária em seu nome em uma cidade onde nunca esteve (Fortaleza-CE), a consumidora compareceu a uma agência do mesmo banco em Goiânia-GO, e foi atendida pelo gerente, que verificou o equívoco e disse que o contrato de abertura da conta tinha assinatura distinta e número de RG diferente do seu.
A mulher procedeu com abertura de um boletim de ocorrência, bem como fez uma carta de próprio punho, pontuando que desconhecia o débito, já que não mantinha nenhuma relação contratual com o banco em questão.
Mesmo com todos esses elementos demonstrando a fraude na abertura da conta e cobranças indevidas, o gerente do banco tão somente conseguiu encerrar a conta, sendo que os débitos ainda continuaram, chegando ao montante de R$ 16.388,90.
Nesse cenário, a consumidora se sentiu lesada por toda a situação e resolveu buscar medidas judiciais cabíveis para ter assegurados seus direitos.
No início do processo, a Justiça determinou a retirada do cadastro da cliente do SERASA. Posteriormente, houve o entendimento de que a responsabilidade da instituição financeira foi objetiva, e comprovada a conduta, surgiu o dever de reparar os danos causados, na quantia de R$8.000,00.
Processo 5220468-96.2021.8.09.0051
Conclusão
Como vimos, a negativação indevida pode acontecer de diversas maneiras e trazer consequências para o cidadão.
Você pode contar com um advogado para falar do seu ocorrido e se informar sobre o que fazer, de maneira administrativa junto à empresa, ou em âmbito judicial.
Para finalizar, aqui vai uma dica: crie o hábito de verificar regularmente seu CPF, por meio de consulta em órgãos como o Serasa, que, inclusive, oferece o serviço de forma gratuita.
Assim você evita más surpresas antes de fazer uma compra e ganha tempo para resolver qualquer pendência que, por ventura, venha a aparecer.
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