Procedimento de suspensão do direito de dirigir
Infelizmente, muitos motoristas profissionais acabam recebendo mais do que 21 pontos na habilitação e são punidos com a suspensão do direito de dirigir. Pois bem, vamos falar sobre isso.
A sanção de suspensão do direito de dirigir atinge mais drasticamente naqueles motoristas que exercitam sua atividade laboral ao volante. Por que? certamente não é porque esses profissionais sejam negligentes e/ou descuidados, e sim, porque estão durante mais horas ao volante, o que, indubitavelmente, os colocam mais em risco.
Nessa toada não podemos olvidar que a suspensão do direito de dirigir para esses motoristas é uma punição muito grave, pois o impedem de exercer seu labor, e via de consequência prover sua subsistência, violando a dignidade humana, princípio norteador da Constituição Federal de 1988.
De sorte que, para esses profissionais do "volante" o Código de Trânsito Brasileiro" elegeu uma pena alternativa, ou seja, mais proporcional a infração, que é a obrigatoriedade de frequência em curso revisional de habilitação.
Na verdade trata-se de uma medida alternativa diversa da punição de suspensão do direito de dirigir, o que, invariavelmente, é muito mais razoável.
Todavia, muitos DETRANs não aplicam diretamente essa medida alternativa, muitos por desconhecimento da atividade profissional do infrator. Eis que os motoristas profissionais devem exercer e reivindicar seus direitos assegurados na legislação de trânsito, e caso sofra tal sanção devem exercer o direito de defesa, assegurado constitucionalmente, a todo o cidadão e reivindicar a substituição da suspensão do direito de dirigir pela medida alternativa de frequência em curso de reciclagem para proteger direito maior que é a dignidade humana pautada no exercício da atividade laboral que lhe sustenta.
Lembre-se que há um velho jargão jurídico que afirma que "o direito não socorre a quem dorme", devendo o sujeito que foi punido de forma desarrazoada pelo ente público procurar seus direitos ou, por meio da defensoria pública ou por meio de advogado privado.
Por fim, o objetivo desse artigo é multiplicar a informação jurídica, muitas vezes desconhecida pelos seus cidadãos, pois o maior problema de uma República democrática é o analfabetismo jurídico que impede muitos a reivindicar direitos por simplesmente desconhecê-los.