"Se você entrar na justiça, eu sumo com as crianças". Busca e Apreensão de Menor.
O que fazer quando o pai do seu desaparece ou se recusa a devolver seu filho? A ação de busca e apreensão de menores é um recurso rápido contra este tipo de constrangimento.
Um dos maiores medos das mães, é o de perder a guarda ou de que o pai desapareça com seu filho.
E se acontecer?
Faça o boletim de ocorrência na delegacia mais próxima.
Em seguida procure um advogado para ingressar com o pedido de Busca e Apreensão de Menor.
O pedido será avaliado imediatamente pelo juiz.
O Ministério Público também se posiciona de imediado a repeito da liminar.
Tudo precisar ser feito rapidamente.
Após a concessão da liminar um oficial de justiça irá até o endereço do pai, retirar a criança e a entregar para a mãe. Importante que a mãe, após a separação se mantenha informada a respeito dos endereços em que o pai possa ser encontrado, pois num caso como este a justiça somente poderá ajudar se houver um endereço onde a criança possa ser encontrada.
Na hipótese da mãe não ter conhecimento sobre os endereços, a mãe deverá ingressar na justiça com pedido de regularização de guarda, no qual o juiz irá determinar os endereços onde o menor poderá ser encontrado durante o período de visitas.
Caso o pai esconda as crianças em outro endereço responderá processo criminal por subtração de incapaz.
E se o menor for levado para outro Estado?
Basta a mãe, ingressar com o pedido de busca e apreensão que a justiça irá se encarregar de disponibilizar um oficial de justiça na localidade em que a criança estiver e a entregar para a mãe. Qual o prazo para isso tudo acontecer?
O prazo é imediato. Assim que for distribuída ação de busca e apreensão, um juiz irá apreciar o pedido, inclusive durante finais de semana e feriados através dos plantões judiciais. Importante esclarecer que a polícia não poderá retirar o menor sem a ordem judicial de busca e apreensão.
Importante esclarecer que para o sucesso imediato da ação, também se faz necessário que a mãe consiga demonstrar com clareza seu exercício da guarda da criança.
Mães que já tenham obtido a regularização da guarda na justiça, não precisam se preocupar, pois a sentença servirá como prova da guarda, contudo mães que ainda não ingressaram na justiça e se encontram nesta situação precisam ter cautelar ao invocar este recurso, sob pena de improcedência do pedido.