Sempre atento antes de assinar um contrato

A expressão "cuidado antes de assinar um contrato" é de domínio público, mas nem todos seguem à risca essa recomendação. Veja como evitar ser surpresas por um deslize com o contrato.

11 FEV 2013 · Leitura: min.
Sempre atento antes de assinar um contrato

Um dos problemas recorrentes na vida do consumidor é o fato de contratar um serviço ou adquirir um bem e, posteriormente, descobrir que algo está fora do previsto. Esse problema se agrava ainda mais quando se toma consciência de que existe um contrato e que o inesperado está previsto e amparado por letras miúdas.

Por definição, um contrato é um vínculo jurídico, que é firmado entre dois ou mais sujeitos e que está feito para ser cumprido. Entretanto, não é raro que pessoas assinem esse tipo de documento sem a devida leitura prévia. Os textos longos e a linguagem jurídica, que pode ser confusa e prolixa, são suficientes para impulsionar o sujeito ao finalmente, ou seja, à página final onde se coloca a assinatura.

Daí vêm muitos dos problemas com os contratos. Se você teve um problema similar e tem alguma dúvida sobre a validez de alguma cláusula, lembre-se que um juiz está autorizado a invalidar partes do contrato, desde que sejam consideradas como fraudulentas ou abusivas. Vários advogados são especializados em direito do consumidor e podem oferecer assessoria jurídica nessa matéria.

Evite problemas futuros

Sim, parte da responsabilidade de evitar problemas futuros com contratos comerciais é nossa. A atenção que dedicamos ao documento é o que nos separa de cláusulas abusivas e letras pequenas, que acabam por formalizar situações que prejudicam uma das partes. Veja agora algumas dicas a seguir, antes de assinar um contrato:

  • leia com atenção todas as cláusulas e jamais assine o documento se não está completamente seguro do exposto;
  • busque assessoria legal sempre que necessário, já que cancelar um contrato nem sempre é fácil;
  • preste muita atenção se ambas as partes (consumidor e fornecedor) estão identificadas no contrato, e se as condições para renovação e cancelamento estão bem claras, principalmente se cabe multas, sanções por atraso no pagamento, entre outros;
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  • se há espaços em branco no contrato, eles devem ser inutilizados no ato da assinatura (marcando um x, por exemplo);
  • sempre peça uma via do contrato, assinada por ambas as partes. Conserve-a durante toda a existência da relação de consumo/serviço;
  • na hora de solicitar o cancelamento de um contrato, a forma mais segura é uma carta protocolada. Se optar por cancelamento via telefone, não se esqueça de anotar data, hora e nome do atendente. Sempre peça que enviem uma cópia da recisão por correio.

Há setores que requerem medidas particulares na hora de suspender a relação contratual. O de TV por assinatura, por exemplo, supõe a devolução dos equipamentos e todos estão obrigados a fazê-lo. Os consórcios podem ser cancelados, mas o sujeito não será restituído com a totalidade do valor pago. O dinheiro somente será devolvido no final das operações e descontando custos e prejuízos para o grupo.

As contas bancárias devem ser canceladas de forma expressa, já que a falta de saldo ou inatividade na conta não são justificantes para a não cobraça de tarifas de manutenção. Procure sempre orientações legais, junto a advogados e órgãos de proteção do consumidor. A informação será a principal arma na hora de proteger-se e fazer valer seus direitos.

Fotos (ordem de aparição): por creative commons e MundoAdvogados.com.br

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1 Comentários
  • lUCIELIO DA TRINDADE SOUZA

    BOA TARDE. ESTOU LENDO NESSE SITE, NO TEXTO ACIMA É RECOMENDADO MARCAR UM X NAS PARTES EM BRANCO DE UM DOCUMENTO. EVITANDO POSTERIORES EDIÇÕES. DIANTE DISSO QUERO SABER SE HÁ UMA LEI, PORTARIA, ALGUMA COISA QUE FALE SOBRE ESSES CASOS?

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