Vazamento de nude de Paulo Zulu é crime virtual

O modelo teve seu celular invadido e uma foto íntima publicada na Internet. O advogado contratado acredita em ação de quadrilha, que visava extorsão e acesso a conta bancária.

15 SET 2016 · Leitura: min.
Vazamento de nude de Paulo Zulu é crime virtual

A Internet fez mais uma vítima esta semana, com o vazamento do nude do modelo Paulo Zulu. O selfie dele em frente a um espelho e sem roupa foi publicado, sem seu consentimento, na sua conta oficial do Instagram, no último domingo.

Surpreso e chateado com o fato, Paulo Zulu, que sempre manteve uma postura discreta sobre sua vida pessoal, usou seu perfil na rede social para desabafar e dar sua versão para o ocorrido. Disse estar abalado com o vazamento de uma foto tão íntima e que, sendo modelo, jamais imaginou ter uma exposição desse nível, considerando que se tratava de algo totalmente pessoal.

"É uma imagem minha. Uma imagem íntima, que, infelizmente, por causa de um algum indivíduo mal intencionado se tornou pública. Fui mais uma vítima deste tipo de assédio nas redes sociais."

Paulo Zulu já deu entrada nos procedimentos legais para tentar encontrar e responsabilizar os culpados. Ele contratou um escritório de advocacia para investigar o crime virtual. A hipótese inicial é que se trata de uma quadrilha de hackers.

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Ao jornal Extra, o advogado do modelo, Rafael Faria, explicou que, pelo modus operandi do caso, a invasão do dispositivo não foi apenas para ter acesso ao nude de Paulo Zulu. Ele acredita que miravam a conta bancária e, até mesmo, uma futura extorsão.

Paralelamente a tentar encontrar os culpados, o trabalho do advogado de Zulu se centra em conseguir remover a imagem de sites e buscadores.

Lei Carolina Dieckman

Paulo Zulu teve seu celular invadido por um hacker e a publicação do seu nude é crime, enquadradro na Lei Carolina Dieckman (Lei 12.737/2012), como ficou conhecido o projeto que alterou o Código Penal Brasileiro e que estipulou pena de três meses a cinco anos de detenção, além do pagamento de multa, para os responsáveis por delitos dessa ordem.

A atriz Carolina Dieckman dá nome à lei porque foi vítima, em 2011, de um crime similar. Ela teve 36 fotos em situações íntimas divulgadas na Internet, imagens que foram supostamente retiradas do seu computador quando a atriz levou o equipamento para passar por uma manutenção.

Quem é vítima de crimes assim, pode e deve denunciar, procurando a delegacia mais próxima para fazer um boletim de ocorrência (BO) e entrando em contato com um advogado especializado em crimes virtuais para ter o suporte jurídico necessário durante o andamento do processo.

Fotos: divulgação

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