Aeronauta voando no exterior e a aposentadoria especial no Brasil

O tempo trabalhado no exterior, desde que o vínculo de trabalho seja com empresa aérea brasileira, sempre contará para fins de aposentadoria do aeronauta no Brasil.

4 OUT 2017 · Última alteração: 10 OUT 2017 · Leitura: min.
Aeronauta voando no exterior e a aposentadoria especial no Brasil

A convenção coletiva dos aeronautas, estabelecida entre o Sindicato Nacional dos Aeronautas e o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias, prevê que as condições acordadas vigorarão para os aeronautas que operam em todo o território nacional, incluídos também os tripulantes de empresas nacionais baseadas ou operando no exterior, portanto, o aeronauta voando no exterior tem direito a aposentadoria especial no Brasil.

A convenção coletiva dos aeronautas, estabelecida entre o Sindicato Nacional dos Aeronautas e o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias, prevê que as condições acordadas vigorarão para os aeronautas que operam em todo o território nacional, incluídos também os tripulantes de empresas nacionais baseadas ou operando no exterior, portanto, o aeronauta voando no exterior tem direito a aposentadoria especial no Brasil.

Importante ressaltar que em relação ao aeronauta voando no exterior com vínculo de trabalho com empresas internacionais a situação se modifica. As vantagens da aposentadoria nestes casos só valeriam se o Brasil possuir acordo internacional bilateral ou multilateral com o respectivo país. Além disso, deverão ser analisados dentro do próprio acordo internacional previdenciário quais os benefícios que estão cobertos, pois em alguns casos apenas a pensão por morte estará prevista, sendo que em outros, tanto a aposentadoria por idade como por tempo de serviço ou auxílio doença e aposentadoria por invalidez serão válidos.

Como exemplo, os brasileiros que trabalham em empresas internacionais e morem nos países pertencentes ao Mercosul (Argentina, Uruguai e Paraguai) podem dispor do recurso. O Ministério da Previdência brasileiro firmou acordos internacionais com outras sete nações: Chile, Luxemburgo, Portugal, Espanha, Itália, Grécia e Cabo Verde. Já foram assinados e aguardam ratificação pelo Congresso Nacional os acordos firmados com os Estados Unidos, Canadá, Quebec, Suíça e Bulgária. Estão em fase final, prontos para serem assinados, os acordos de reciprocidade com Áustria, Israel e Moçambique e, em processo de negociação, com a Suécia, Índia e República Tcheca.

Escrito por

Bruno Mesko Dias Advogados Associados

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