Atenção professores! Cuidado escolas!
Perda da voz do professor, ainda que parcialmente gera indenização, foi o que decidiu recentemente o TST.
Em recente decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) a perda, ainda que parcial da voz, pode constituir moléstia profissional passível de indenização!
Essa notícia é uma vitória para a nossa categoria (porque também sou professor), e ao mesmo tempo um alerta para as escolas e explico: o instrumento de trabalho do professor é essencialmente a sua voz, e como qualquer trabalhador a empresa tem responsabilidade pela saúde e segurança de seu trabalhador.
Infelizmente a realidade de nosso país não é outra: escolas com turmas superlotas com 60 e às vezes até 100 alunos em se tratando de cursinhos ou turmas de terceirão, e a maioria das escolas não dispõe de um sistema de som com microfone, forçando obviamente o trabalhador a dar aulas "aos berros".
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Colégio Salesiano Nossa Senhora Auxiliadora, de Aracaju (SE), a indenizar uma ex-professora de artes em razão de lesão adquirida nas cordas vocais. A Turma entendeu configurados todos os elementos caracterizadores da existência de moléstia profissional e deferiu indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Segundo a ação trabalhista movida pela professora, o fato de usar muito a voz contribuiu para o aparecimento de uma formação benigna decorrente de comportamento vocal alterado ou inadequado da voz, conhecido como disfonia crônica por pólipo. O laudo pericial anexado ao processo revelou que o uso excessivo da voz atuava como causa paralela (concausa) para o surgimento da enfermidade. (Processo: RR-4200-55.2009.5.20.0001)
Portanto, professores: se você passa por esse tipo de situação ou ainda pior, perdeu a voz ou adquiriu alguma doença benigna ou maligna nas cordas vocais, não deixe de reclamar com seu empregador melhorias nas condições da sala de aula, como por exemplo a instalação de sistemas de áudio ou a redução do número de alunos por turma.
E donos de escola: cuidado para não ser surpreendido com ações trabalhistas de natureza indenizatória em razão de moléstia profissional. Invista na segurança e saúde de seu empregado e não terá problema. Não pense somente no lucro. Saiba que melhorando as condições em sala de aula você estará melhorando a qualidade do ensino e por consequência um melhor rendimento da comunidade escolar.
Dr. Darlan Rodrigues PinhoAdvogado OAB-MA 7019