Dia do Trabalho: quais os problemas no dia a dia?
Se o brasileiro já conseguiu conquistar uma série de direitos trabalhistas, não deixam de ocorrer casos de desrespeito à legislação vigente. Veja, a seguir, os casos mais habituais.
Nas vésperas do Dia Mundial do Trabalho, o Brasil precisa encarar uma taxa de desemprego em alta, que reflete na renda da população e também na formalização do trabalho.
Parte dos especialistas atribui a recessão econômica à crise política e ao atual Governo, mas não falta quem tema que uma mudança no Poder Executivo ameace os direitos trabalhistas conquistados até agora.
Segundo os usuários do MundoAdvogados.com.br, os principais problemas enfrentados recaem sobre acidentes de trabalho, rebaixamento de função, demissão injusta, atividades fora do horário de trabalho, discriminação e assédio moral. Pelo menos uma de cada 10 perguntas publicadas no site é por problemas relacionados ao mercado laboral.
Listamos a seguir as situações mais usuais. Confira o que dizem usuários e especialistas na área.
1) Suspensão por não participar de reuniões fora do horário de trabalho
Quem reclama alega, sobretudo, que essas horas não são compensadas de forma alguma, nem como horas extras nem deduzindo da jornada laboral. Segundo os especialistas, é importante observar 2 fatores:
- o empregado é um subordinado da empresa, ou seja, está obrigado a comparecer às reuniões agendadas;
- porém a empresa tem a obrigação de pagar o adicional de horas extras sempre que a atividade for extrajornada.
Se não há essa compensação e o funcionário for repreendido com suspensão, é possível reclamar:
"Estas reuniões sem contabilizar horas extras devem ser consideradas facultativas. Assim, se o trabalhador vier a ser dispensado por estes motivos, ou tiver prejuízos outros, poderá pleitear judicialmente o reconhecimento de dispensa por culpa do empregador. E dependendo do caso, pedir danos morais e até mesmo materiais", comenta Luiz Carlos Rettmann, da LCR Advocacia e Assessoria.
2) Ameaças em reuniões de trabalho
Neste caso, a reclamação seria sobre o tom das reuniões. Ao invés de ser um momento de troca de informação e transmissão de tarefas, o trabalhador estaria obrigado a presenciar ameaças diretas e indiretas. A empresa estaria usando o medo como mecanismo de coação, ameaçando com rotatividade e, inclusive, com demissões por justa causa diante do não cumprimento de objetivos.
Para o advogado Erivaldo Targino Barreto Filho, é uma clara situação de constrangimento ilegal:
"É assédio moral, passível de indenização, além da responsabilização pela quebra do vínculo contratual, no qual a empresa fica obrigada ao pagamento de todas as verbas indenizatórias e rescisórias, além do dano moral pelo assédio."
Importante: o trabalhador que desejar reclamar dos excessos cometidos pelo empregador tem um prazo limite de 5 anos (enquanto se mantém o vínculo de trabalho), ou de 2 anos, caso o contrato tenha sido finalizado.
3) O acidente de trabalho me deixou com sequelas
É mais comuns em determinados setores, como construção e indústrias, mas muitos trabalhadores sofrem um acidente de trabalho, são afastados e, ao retornarem, já não conseguem realizar suas funções como antes. Compartilham o receio de serem demitidos após os 12 meses de estabilidade e de não conseguirem reinserção no mercado.
Se uma empresa dispensa um trabalhador quando há sequelas de acidente de trabalho e isso fica demonstrado, há brecha para reintegração no emprego ou indenização.
"O acidente de trabalho dá ensejo a indenização por danos morais, estéticos e materiais. Além disso, quando um empregado é demitido de forma irregular, pode requerer reintegração com todos os valores que deveria receber se estivesse na empresa ou o pagamento em dobro destes valores sem reintegração", resume o advogado Ezequiel Faggion.
4) Bato cartão e depois volto a trabalhar
Os empregados têm carteira assinada com uma determinada jornada de horas, mas são orientados a bater o cartão e retornar ao trabalho. O advogado Sandro Camilo Pedrosa Leal adianta que a situação é passível de denúncia:
"Tudo o que ultrapassar as horas previstas na carteira de trabalho deve ser pago como horas extras. Você pode ir até o Ministério do Trabalho denunciar a empresa, e também ingressar com uma ação trabalhista requerendo a rescisão indireta do contrato de trabalho e tudo mais que for devido."
5) Rebaixamento de função no trabalho
Os motivos alegados pelas empresas para alterar a função do trabalhador são vários, desde extinção do posto até necessidade de mais efetivo em determinadas áreas. Para os casos de rebaixamento de função, é preciso atenção redobrada.
"Um dos princípios do direito do trabalho é o da irredutibilidade salarial. Assim, o empregador não poderá reduzir seu salário, caso você precise mudar de função. Se a função foi extinta, a recolocação é necessária. Porém, é possível entrar com eventual indenização, ou mesmo reintegração, se ficar provado que a nova função é um rebaixamento, ou então se houver uma demissão injusta", argumenta o advogado Rafael Ivanike, da equipe da Fernandes Sociedade de Advogados.
6) Minha empresa está sempre atrasando o salário
Muitos trabalhadores enfrentam problemas de atrasos, tanto no pagamento do salário como no recolhimento do FGTS. Nesse sentido, tudo aquilo que deixa de ser eventual e passa a ser um hábito precisa ser combatido judicialmente.
"Atrasar o recolhimento do FGTS e o salário, desde que não seja meramente eventual, caracteriza inadimplência nas obrigações contratuais e justifica o fim do contrato por ato culposo do empregador, sendo cabível uma reclamação trabalhista, já que o salário tem natureza alimentar e prejudica o trabalhador", alerta a advogada Geiza Xavier.
Demissões no topo da lista
De Janeiro até agora, os problemas na área de direito trabalhista foram responsáveis por 4% dos contatos feitos com os advogados cadastrados no portal. A campeã das reclamações é a demissão, responsável por quase 70% das solicitações enviadas.
O segundo lugar do ranking fica para os problemas relacionados a assédio moral, com mais de 17% dos pedidos de informação. Ele vem seguido pelas questões de invalidez, com 9%.
Fotos (ordem de aparição): por Ministério do Trabalho (divulgação), hoho0482 e John St John Photography (Flickr)
Tive que escrever tudo no livro!