Direitos e deveres da união homoafetiva
Assim como ocorre em qualquer outro tipo de união civil, a homoafetiva garante direitos, mas também prevê deveres. Entenda mais sobre o assunto neste artigo.
A partir de 1988, quando entrou em vigor a atual Constituição Federal, os conceitos de família foram redefinidos, os quais passaram a ser mais plurais e abrangentes. Além de o casamento civil ter deixado de ser hegemônico, a união estável passou a ser considerada.
Já em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu constitucionalmente a união de pessoas do mesmo sexo, partido do foco da valorização do afeto, convívio e comunhão, todos previstos na Constituição. Com isso, os 112 direitos que até então eram exclusivos dos casais heterossexuais, também foram estendidos às uniões homoafetivas.
Em 2013, foi a vez do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitir resolução que orienta os cartórios do Brasil a aceitarem a união. No entanto, a decisão não tem força de lei. Mas quais são os direitos e deveres da união homoafetiva?
Assim como ocorre com qualquer outro tipo de casamento, a união civil homoafetiva prevê regimes de comunhão de bens, como total, parcial, com separação total e com participação final dos adquiridos. Além disso, implica em outros direitos, como:
- Declaração conjunta de Imposta de Renda
- Somar renda para alugar imóveis ou aprovar financiamentos
- Reivindicar bens comuns, como imóveis
- Direito de impenhorabilidade de bem onde casal vive
- Adotar sobrenome do parceiro
- Acompanhar servidor público transferido
- Garantia de pensão alimentícia em caso de separação, assim como a guarda do filho do cônjuge
- Ser inventariante do parceiro em caso de falecimento
- Receber pensões do INSS
- Incluir parceiro como dependente em plano de saúde
- Ter licença maternidade em caso de nascimento de filho da parceira, como também garantir licença por luto em caso de morte do companheiro
Já em relação aos deveres, se seguem os descritos no Código Civil. Exemplos são a responsabilidade por encargos relacionados à família, como assistência mútua, vida em comum no domicílio conjugal, pagamento de pensão (se necessário) em caso de separação, entre outros.
Se houver filhos, os deveres também são divididos, sejam eles no sustento, guarda ou educação do menor. Quer saber mais sobre o assunto ou precisa de auxílio jurídico? Entre em contato com um advogado especializado em casos de união homoafetiva.
Foto: por MundoAdvogados.com.br
Vivi 20 anos com um companheiro. Nos separamos a seis anos, não tenho renda salarial, pois, estou desempregado. Tenho direito a pensão dele? Uma vez, que se encontra empregado.
Boa noite...eu morei 26 anos em uma união estável,com um parceiro ele veio a falecer esse ano a quatro meses, só que antes dele morre,ele tinha se casado a quatro anos e alguns meses,nesse caso só ele tem direito a pensão,ou eu posso ficar com a metade????
Ela me abandonou e quer vender a parti da casa para mim, como faço