Em que local devo abrir a ação contra o estelionatário que me enganou?
Mesmo diante de tanta informação que hoje todos têm à disposição, por diversos meios de divulgação, é muito comum tomarmos conhecimento de que alguém foi vítima de estelionato
O crime de estelionato é deveras um dos mais famosos e que não raramente tem como suas vítimas pessoas simples, com certo grau de humildade, que as deixa desprovida do dom de desconfiar de vantagens fáceis que lhe são ofertadas.
Senão, quem nunca foi ouvinte de um amigo ou familiar queixoso por terem, os estelionatários, lhe enganado, mediante falsas promessas ou oferta de determinado prêmio, que muitas vezes nem haviam concorrido.
Não é a regra, mas em muitos dos casos, esses experts do crime convencem as vítimas a efetuar depósitos ou transferências bancárias de valores diversos em favor destes, que agem sem a menor displicência e com muita ousadia.
Pois bem, diante de uma situação como essa, que deveras faz como vítimas pessoas próximas de nós, na tentativa de fazer justiça ou mesmo de reparar o prejuízo experimentado, ingressando com a ação criminal cometente, nos deparamos com uma dúvida. Onde vamos propor essa ação!?
Nesse passo, é necessário analisar em que local houve a consumação do crime, que ocorre no momento da obtenção da vantagem indevida, ou seja, no momento em que o valor é depositado ou transferido para a conta corrente do autor do delito.
Sendo assim, compete ao juízo do foro onde está localizada a agência bancária por meio da qual o estelionatário recebeu o proveito do crime, e não ao juízo do foro em que está situada a agência na qual a vítima possui conta bancária.
Com efeito, a competência é definida pelo lugar em que o crime é consumado. Dessa forma, cuidando-se de crime de estelionato, tem-se que a consumação se dá no momento da obtenção da vantagem indevida, ou seja, no momento em que o valor é depositado na conta corrente do autor do delito, estando lá disponível a ele.
Isso ocorre, porque para a Justiça, o prejuízo sofrido, está relacionado à consequência do crime de estelionato e não propriamente à conduta do criminoso.
É assim, pois o objetivo do crime é obter vantagem ilícita, razão pela qual a consumação se dá no momento em que os valores entram na esfera de disponibilidade do estelionatário, o que somente ocorre quando o dinheiro ingressa efetivamente em sua conta corrente.
Assim, devemos ficar atentos, pois no mundo em que vivemos, cada vez mais estamos expostos aos espertalhões que usam e abusam de nossas estressantes jornadas intermitentes de trabalho, bem como de nossas preocupações diárias, para identificar a fragilidade da pretensa vítima, e dela tirar proveito. Fiquemos atentos.
Sidnei Servat
OAB/PR 60.215