Exoneração de Pensão

Meu Filho completou 18 anos, e agora? Posso parar de pagar a pensão? Preciso avisar o juiz? Como faço?

23 MAR 2022 · Leitura: min.
Exoneração de Pensão

MEU FILHO COMPLETOU 18 ANOS, E AGORA?

POSSO PARAR DE PAGAR A PENSÃO?

Não! Para você parar de pagar a pensão alimentícia, primeiro deve-se buscar quais os motivos você tem para não pagar mais a pensão ao seu filho.

Se houver motivos justificados, tais como seu filho, além de ter 18 anos:

  • ØTem renda própria que possa comprovar a independência;
  • ØNão estuda mais;
  • ØTem família.

Deve perceber que a maioridade por si só, não afasta a obrigação de alimentar.

Se houver, alguns desses motivos acima, pode pedir uma ação de exoneração de pensão alimentícia, previsto no artigo 1.699 do Código Civil.

Em regra, há possibilidade de exoneração do encargo alimentar quando o beneficiário dele não mais necessita ou o alimentante não mais os pode prover por alterações em suas possibilidades supervenientes à Sentença que fixou os alimentos.

O que não pode ocorrer é deixar de pagar, somente porque o filho atingiu a maioridade, conforme consta na Súmula 358, STJ, DJE 08/09/2008, pois para ocorrer este cancelamento, deve ser sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda no próprio processo.

Ainda, no pleito de exoneração, deve o alimentante comprovar a desnecessidade do alimentante, a incapacidade absoluta em prestar os alimentos, ou, ainda, o implemento de causa extintiva do dever alimentar (art. 1.708 do Código Civil). Ausência de prova da alteração na capacidade econômica do alimentante.

Os devedores de pensão alimentícia muitas vezes trazem consigo a errônea ideia de que a maioridade dos credores (18 anos de idade) é o marco para extinguir automaticamente a obrigação alimentar.

Então, seu filho atingiu a maioridade, veja se encaixa nestes motivos de cessamento de pensão, caso contrário, será muito difícil exclui-la. O melhor a fazer, é consultar um advogado de confiança para saber o momento certo de parar de pagar a pensão.

ROBERTA DORN

OAB/SC 50.402

Escrito por

Dorn Advocacia

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